AO ILMO (A). SR (A). GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ${processo_cidade}
NB 46/${informacao_generica}
${cliente_nomecompleto}, ${cliente_qualificacao}, residente e domiciliado em ${processo_cidade}, vem, por meio de seus procuradores, apresentar pedido de revisão do ato de indeferimento do benefício, com fulcro no art. 583 da IN nº 128/2022, pelos fundamentos a seguir expostos:
O Requerente, no dia ${data_generica}, elaborou requerimento de aposentadoria especial, tendo em vista a exposição a agentes nocivos nas diversas atividades que desempenhou ao longo de sua vida laboral.
Ocorre que somente houve o reconhecimento das atividades especiais desenvolvidas no período compreendido entre ${data_generica} a ${data_generica} em que o Sr. ${cliente_nome} trabalhou como cobrador de ônibus.
Em vista disso, o benefício foi indeferido, conforme se depreende da análise do despacho decisório, eis que o INSS sustentou que foram apresentados formulários que caracterizam algumas atividades como especiais ou profissionais, mas que há enquadramento não aprovado pelo Servço de Saúde do Trabalhador, consoante parecer técnico de fls. ${informacao_generica}.
Registre-se que, após o indeferimento do pedido de concessão de aposentadoria especial, o Segurado apresentou pedido de reabertura do processo administrativo, a fim de que o benefício seja revisto. Destaque-se que, a teor do disposto no art. 3 da PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 996, DE 28 DE MARÇO DE 2022, a constatação da intempestividade não impede a revisão de ofício pelo INSS quando incorreta a decisão administrativa!
Portanto, pertinente a análise das razões em apreço pelos V. Conselheiros, a fim de conceder o benefício que é DIREITO do Segurado.
Período:
