AO ILMO (A). SR (A). GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ${processo_cidade}
NB 46/${informacao_generica}
${cliente_nomecompleto}, ${cliente_qualificacao}, residente e domiciliado em ${processo_cidade}, vem, por meio de seus procuradores, apresentar pedido de revisão do ato de indeferimento do benefício, com fulcro no art. 583 da IN nº 128/2022, pelos fundamentos a seguir expostos:
O Requerente, no dia ${data_generica}, elaborou requerimento de aposentadoria especial, tendo em vista a exposição a agentes nocivos nas diversas atividades que desempenhou ao longo de sua vida laboral.
Ocorre que somente houve o reconhecimento das atividades especiais desenvolvidas no período compreendido entre ${data_generica} a ${data_generica} em que o Sr. ${cliente_nome} trabalhou como cobrador de ônibus.
Em vista disso, o benefício foi indeferido, conforme se depreende da análise do despacho decisório, eis que o INSS sustentou que foram apresentados formulários que caracterizam algumas atividades como especiais ou profissionais, mas que há enquadramento não aprovado pelo Servço de Saúde do Trabalhador, consoante parecer técnico de fls. ${informacao_generica}.
Registre-se que, após o indeferimento do pedido de concessão de aposentadoria especial, o Segurado apresentou pedido de reabertura do processo administrativo, a fim de que o benefício seja revisto. Destaque-se que, a teor do disposto no art. 3 da PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 996, DE 28 DE MARÇO DE 2022, a constatação da intempestividade não impede a revisão de ofício pelo INSS quando incorreta a decisão administrativa!
Portanto, pertinente a análise das razões em apreço pelos V. Conselheiros, a fim de conceder o benefício que é DIREITO do Segurado.
Período: ${data_generica} a ${data_generica}
Empregador: ${informacao_generica}
Cargo: Vigilante
Conforme regular anotação do vínculo empregatício na CTPS do Sr. ${cliente_nome} até ${data_generica}, o Recorrente apresenta formulário PPP ATUALIZADO, postulando a reanálise da atividade especial desenvolvida.
Período: ${data_generica} a ${data_generica}
Empregador: ${informacao_generica}
Cargo: Vigilante
O Segurado apresenta também regular registro em sua carteira de trabalho desse período, de forma que, caso não reconhecido o direito do Recorrente na data do requerimento administrativo, postula o cômputo, para fins de atividade especial desenvolvida, desse interregno em que exerceu o ofício de vigilante.
A esse respeito, perceba-se que o Sr. ${cliente_nome} já realizou diligências no sentido de obter a prova da especialidadde desse lapso, uma vez que solicitada a emissão de formulário PPP conforme e-mail abaixo:
${informacao_generica}
Ocorre que até a presente data a empresa não logrou êxito em elaborar o documento referido, motivo pelo qual postula o Segurado a dilação de prazo para apresentação do PPP.
DO OFÍCIO DE VIGILANTE
Inicialmente, veja-se que a legislação previdenciária reconhece como tempo especial por categoria profissional o guarda no Decreto 53.831/64, sob o código 2.5.7, cujo entendimento administrativo sempre estendeu por analogia ao vigia e ao vigilante.
Com efeito, o Sr. ${cliente_nome} colaciona aos autos fotografia do período em que trabalhou na empresa ${informacao_generica}:
${informacao_generica}
Após a publicação da Lei 12.740/2012, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Portaria 1.885/2013, que aprovou o Anexo 3 da NR 16 da Portaria 3.214/78, referente às atividades e operações perigosas com exposição a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial em relação.
Referida Portaria considera os profissionais de segurança pessoal ou patrimonial aqueles trabalhadores que atendam as seguintes condições:
a) empregados das empresas prestadoras de serviço nas atividades de segurança privada ou que integrem serviço orgânico de segurança privada, devidamente registradas e autorizadas pelo Ministério da Justiça, conforme lei 7102/1983 e suas alterações posteriores.
b) empregados que exercem a atividade de segurança patrimonial ou pessoal em instalações metroviárias, ferroviárias, portuárias, rodoviárias, aeroportuárias e de bens públicos, contratados diretamente pela administração pública direta ou indireta.
As atividades ou operações que expõem os empregados a roubos ou outras espécies de violência física, desde que atendida uma das condições do item 2, são as constantes do quadro abaixo:
ATIVIDADES OU OPERAÇÕES | DESCRIÇÃO |
Vigilância patrimonial | Segurança patrimonial e/ou pessoal na preservação do patrimônio em estabelecimentos públicos ou privados e da incolumidade física de pessoas. |
Segurança de eventos | Segurança patrimonial e/ou pessoal em espaços públicos ou privados, de uso comum do povo. |
Segurança nos transportes coletivos | Segurança patrimonial e/ou pessoal nos transportes coletivos e em suas respectivas instalações. |
Segurança ambiental e florestal | Segurança patrimonial e/ou pessoal em áreas de conservação de fauna, flora natural e de reflorestamento. |
Transporte de valores | Segurança na execução do serviço de transporte de valores. |
Escolta armada | Segurança no acompanhamento de qualquer tipo de carga ou de valores. |
Segurança pessoal | Acompanhamento e proteção da integridade física de pessoa ou de grupos. |
Supervisã |