Modelo de Requerimento de revisão do ato de indeferimento - Aposentadoria por tempo de contribuição - Motorista de caminhão - Enquadramento por categoria profissional - Regularização das contribuições abaixo do mínimo

Última atualização: 29 de março de 2023

O resumo da petição, com 700 caracteres, é o seguinte: O cliente solicita revisão do indeferimento de aposentadoria por tempo de contribuição. Argumenta-se que o INSS não realizou o enquadramento por categoria profissional do motorista até 28/04/1995, alegando falta de carimbo nos PPPs. O requerente pede reconhecimento desse período como especial, citando jurisprudência favorável. Solicita-se a oportunidade de complementar contribuições abaixo do mínimo e a reanálise de competências supostamente extemporâneas. Em caso de insuficiência de provas, requer-se justificação administrativa. Pede-se também a reafirmação da DER, se necessário, e a concessão do benefício mais vantajoso. O cliente alega ter cumprido os requisitos para aposentadoria por tempo de contribuição e solicita seu deferimento.

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AO ILMO (A). SR (A). GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ${processo_cidade}

 

NB 42/${informacao_generica}

 

${cliente_nomecompleto}, ${cliente_qualificacao}, residente e domiciliado em ${processo_cidade}, vem, por meio de seus procuradores, apresentar pedido de revisão do ato de indeferimento do benefício, com fulcro no art. 583 da IN nº 128/2022, pelos fundamentos a seguir expostos:

O Requerente, no dia ${data_generica}, elaborou requerimento de aposentadoria por tempo de contribuição com conversão de tempo especial em comum, tendo em vista o desempenho da profissão de motorista, passível de enquadramento por categoria profissional.

Ocorre que o INSS deixou de realizar o enquadramento por categoria profissional nos lapsos de ${data_generica} a ${data_generica}, sob a justificativa de que os PPPs apresentados não possuiam carimbo da empresa.

Não obstante, perceba-se que a empresa que emitiu o PPP encerrou suas atividades há muitos anos e, atualmente, encontra-se baixada. Desta forma, considerando a possibilidade de enquadramento por categoria profissional, bem como o fato de que o Segurado não pode ser prejudicado pela baixa da empresa, a decisão proferida pelo INSS deve ser revista.

Registre-se que, após o indeferimento do pedido de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, o Segurado apresentou pedido de reabertura do processo administrativo, a fim de que o benefício seja revisto. 

Portanto, pertinente a análise das razões em apreço pelos V. Conselheiros, a fim de conceder o benefício que é DIREITO do Segurado.

DO ENQUADRAMENTO POR CATEGORIA PROFISSIONAL DO MOTORISTA ATÉ 28/04/1995


O Segurado desenvolveu o ofício de motorista inicialmente para o Sr. ${cliente_nome} no lapso de ${data_generica} a ${data_generica} conforme regular anotação em sua carteira de trabalho. Posteriormente, nos interregnos de ${data_generica} a ${data_generica} o Sr. ${cliente_nome} laborou como motorista para a empresa ${informacao_generica}, possuindo, também, regulares anotações em sua CTPS.

Perceba-se que a função do Recorrente nos vínculos supracitados era dirigir caminhões.

Com efeito, denota-se que o Recorrente desempenhou as atividades supracitadas em período anterior à edição da Lei 9.032/95, de 28 de abril de 1995, conforme comprovado através da cópia da carteira de trabalho acostada no processo administrativo.

Dessa forma, é cabível o enquadramento da atividade desenvolvida por categoria profissional, de acordo com o item 2.4.4 do Decreto 53.831/64, in verbis:

 

2.4.4TRANSPORTES RODOVIÁRIOMotorneiros e condutores de bondes. Motoristas e cobradores de ônibus.
Motoristas e ajudantes de caminhão.
Penoso25 anosJornada normal

Nesse sentido é o entendimento pacificado no Tribunal Regional Federal da 3ª Região:

 

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. LEI Nº 8.213/91. ATIVIDADE ESPECIAL. ENQUADRAMENTO PROFISSIONAL. MOTORISTA DE ÔNIBUS E DE CAMINHÃO. HIDROCARBONETO AROMÁTICO. RUÍDO. INSALUBRIDADE. ADMISSÃO PARCIAL. TEMPO INSUFICIENTE. BENEFÍCIO ESPECIAL NÃO CONCEDIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNC

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