MERITÍSSIMO JUÍZO FEDERAL DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já devidamente qualificado nos autos do presente processo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, em face da decisão retro (Evento 5), por intermédio de seus procuradores, dizer e requerer o que segue:
A Parte Requerente informa que o demonstrativo de cálculo foi juntado no Evento ${informacao_generica}.
Nesse ponto, o valor atribuído à causa na petição inicial equivale a R$ ${informacao_generica}, fato que, por si só, declara a competência absoluta do Juizado Especial Federal Cível como procedimento de tramitação da ação.
No mesmo sentido é o entendimento das Turmas Recursais:
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REVISÃO DO ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA DECORRIDOS 15 ANOS. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS EM RAZÃO DO VALOR DA CAUSA E DA MATÉRIA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA REVISÃO ADMINISTRATIVA APENAS COMO CAUSA DE PEDIR. PRETENSÃO EFETIVAMENTE CONDENATÓRIA. AUSÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO COM A UNIÃO. AUTARQUIA COM AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA. REVISÃO E REDUÇÃO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE. DECADÊNCIA. O ARTIGO 54 DA LEI Nº 9784/1999 IMPÕE O PRAZO DE 05 ANOS PARA O RECONHECIMENTO DE NULIDADE. TEMA 445 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA CONFIANÇA LEGÍTIMA. SUJEIÇÃO DOS TRIBUNAIS DE CONTAS AO PRAZO DE 5 ANOS PARA O JULGAMENTO DA LEGALIDADE DO ATO DE CONCESSÃO INICIAL DE APOSENTADORIA, REFORMA OU PENSÃO, O QUE TAMBÉM SE APLICA AO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. RECURSO IMPROVIDO. 1. O valor da causa atribuído pela parte autora é inferior a 60 salários, o qual não foi impugnado, logo, não há o que discutir quanto a esse aspecto. Por outro lado, não é o caso de aplicação da exceção prevista no art. 3º, §1º, III, da Le