Petição Inicial. Acerto de contribuições. Contribuições vertidas para o NIT errado.

Publicado em: 10/10/2019, 20:12:42Atualizado em: 10/10/2019, 20:12:43

Ação para acerto de contribuições vertidas para o NIT do segurado errado.

O Prev já ajudou mais de 90 mil advogados.Tenha acesso a mais de 4 mil petições no acervo.

Veja os planos

MERITÍSSIMO JUÍZO DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}  

 

 

${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente, vem, com o devido respeito, perante Vossa Excelência, por meio de seu procurador, propor

AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE ACERTO DE CONTRIBUIÇÕES

em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:

 

DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS

O Demandante, Sr. ${cliente_nomecompleto}, nascido em ${cliente_nascimento}, contando atualmente com ${cliente_idade}  anos de idade, é médico cooperado da ${informacao_generica} e, em razão disso, teve suas contribuições recolhidas junto ao INSS no período compreendido entre ${data_generica}.

Ocorre que, recentemente, o Autor descobriu que as referidas contribuições foram vertidas de forma equivocada, em favor de ${informacao_generica}.

Em razão disso, a parte Autora apresentou requerimento administrativo, em ${data_generica}, a fim de que fossem corrigidas as competências equivocadas. Todavia, o INSS negou a solicitação, sob a seguinte justificativa:

${informacao_generica}  

Destarte, considerando a negativa da Autarquia previdenciária, não resta outra alternativa senão o ajuizamento da presente ação.

DO DIREITO

Conforme referido anteriormente, o Autor exerce a profissão de médico há muitos anos, sendo que, na condição de médico cooperado da ${informacao_generica}, teve suas contribuições recolhidas pela Cooperativa, junto ao INSS, no período de compreendido entre ${data_generica}.

Ocorre que, recentemente, o Demandante descobriu que as referidas contribuições foram vertidas de forma equivocada pela Unimed, em favor de ${informacao_generica}.

Todavia, a NIT do Sr. ${informacao_generica} foi informado de maneira equivocada à cooperativa, no lugar do NIT do Sr. ${cliente_nome}.

No ponto, destaca-se que o próprio segurada assinou declaração, autenticada em cartório, reconhecendo não somente que as contribuições foram para o seu NIT de forma equivocada, como também que elas são devidas à parte Autora. Veja-se (grifos acrescidos):

${informacao_generica}  

No mesmo sentido, a ${informacao_generica}  corroborou que as contribuições, na verdade, eram em favor do Dr. ${cliente_nome}  e que não está em sua alçada a alteração dos valores para o NIT correto, em razão de dificuldades operacionais de recuperação dos dados da GEFIP, em virtude do lapso temporal (as primeiras contribuições remontam a 2003, isto é, há mais de 15 anos).

Insta registrar, porém, que é competência da Autarquia Previdenciária proceder à correção das informações constantes do CNIS, conforme art. 19, §1º, do Decreto 3.048/99 e sua reprodução literal pelo art. 58 e 61, da Instrução Normativa nº 77/2015, do INSS. Veja-se:

Decreto 3.048/99

Art. 19.  Os dados constantes do Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS relativos a vínculos, remunerações e contribuições valem como prova de filiação à previdência social, tempo de contribuição e salários-de-contribuição. (Redação dada pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

1o O segurado poderá solicitar, a qualquer momento, a inclusão, exclusão ou retificação das informações constantes do CNIS, com a apresentação de documentos comprobatórios dos dados divergentes, conforme critérios definidos pelo INSS, independentemente de requerimento de benefício, exceto na hipótese do art. 142. (Redação dada pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

 

Instrução Normativa nº 77/2015

Art. 58. A partir de 31 de dezembro de 2008, data da publicação do Decreto nº 6.722, de 30 de dezembro de 2008, os dados constantes do CNIS relativos a atividade, vínculos, remunerações e contribuições valem, a qualquer tempo, como prova de filiação à Previdência Social, tempo de contribuição e salário

A petição completa está disponível apenas para assinantes.

1025 palavrasPetição completa (5.122 palavras)

Você já leu 1025 palavras desta petição. Continue lendo, faça download desta petição formatada no Word e salve-a em seu computador, em formato .doc.

ASSINE O PREV E CONTINUE LENDO

Além de ter acesso a petições escritas por nossa equipe dedicada, que ganharam casos reais, você também poderá:

Fazer um cálculo previdenciário em até 5 minutos!

Basta enviar o CNIS do segurado e nós organizamos todos os vínculos rapidamente. Você os revisa e envia para cálculo.

Ter o diagnóstico completo dos benefícios disponíveis

Agora escolher o melhor benefício se tornou incrivelmente mais fácil. Você tem o retrato completo do seu segurado.

Receber as melhores petições para cada caso

Petições como a que você acabou de ler acima, já vêm preenchidas com os dados do segurado e pronta em PDF para protocolar ou imprimir.

O Prev já ajudou mais de 70 mil advogados a modernizar as rotinas de seu escritório previdenciário.

Embargos de Declaração09/11/2021

Embargos de declaração. Omissão quanto ao IRDR 12 do TRF4. Presunção absoluta de miserabilidade. Renda per capta inferior ao limite legal.

Veja mais
Petições Iniciais04/09/2019

Petição Inicial. Aposentadoria por Idade Rural. Possibilidade de cumulação com pensão por morte superior ao salário mínimo

Veja mais
Recurso de Apelação31/05/2021

Recurso de apelação. Aposentadoria por idade rural. Cômputo de auxílio-doença intercalado para fins de carência. Tema 1.125, STF.

Veja mais
Réplicas07/01/2021

Réplica. Aposentadoria Especial. Período posterior à vigência do Decreto n° 2.172/97.

Veja mais
Contrarrazões31/05/2021

Contrarrazões. Aposentadoria por invalidez. Incapacidade permanente. Análise das condições pessoais. Contribuinte individual que presta serviço como pedreiro.

Veja mais
Petições Iniciais10/12/2019

Petição inicial. Salário-maternidade. Inaplicabilidade do prazo decadencial previsto pela MP 871/2019. Nascimento anterior à edição da MP.

Veja mais