MERITÍSSIMO JUÍZO DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente, vem, com o devido respeito, por meio de seus procuradores, perante Vossa Excelência, propor
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos fundamentos fáticos e jurídicos que ora passa a expor:
DOS FATOS
O Autor, nascido em ${cliente_nascimento} (carteira de identidade anexa), celebrou seu primeiro contrato de trabalho em ${data_generica}. É importante assinalar que durante toda a vida laborativa esteve submetido a agentes nocivos.
O quadro a seguir demonstra de forma objetiva as profissões desenvolvidas e o tempo de contribuição:
${calculo_vinculos_resultado}
A despeito da existência de todos os requisitos ensejadores do benefício de aposentadoria especial, o Autor, em via administrativa (comunicação de decisão em anexo), teve seu pedido indevidamente negado, sob a justificativa infundada de “não ficar comprovado no processo a efetiva exposição a agentes nocivos ou insalubres”.
Não obstante, ainda que os documentos acostados aos autos do processo administrativo demonstrem a efetiva exposição a agentes nocivos em todos os períodos pleiteados, de forma HABITUAL e PERMANENTE a Junta de Recursos da Previdência do CRSS, ao julgar o processo nº ${informacao_generica}, deu provimento ao recurso interposto para conceder aposentadoria por tempo de contribuição na modalidade PROPORCIONAL, a partir de ${data_generica}, com a reafirmação da DER (cópia da decisão anexada).
Nesse contexto, ao efetuar a previsão de renda no caso de concessão da aposentadoria por tempo de contribuição na modalidade proporcional, o Sr. ${cliente_nome} verificou que a concessão do benefício de aposentadoria especial, desde a data do requerimento administrativo (em ${data_generica}), lhe garantiria renda mensal superior, eis que não haveria incidência do fator previdenciário.
Sendo assim, não tendo ocorrido nenhum saque do valor do benefício implantado e nem mesmo das contas vinculadas do FGTS e/ou PIS de titularidade do Autor, passa-se à análise das razões pelas quais a decisão deve ser revista.
