Petição inicial. Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Revisão. Retroação da DIB. Atividade rural. Atividade especial. Açougueiro.

Publicado em: 26/09/2022, 14:03:43Atualizado em: 26/09/2022, 14:03:46

Modelo de petição inicial em processo de revisão de aposentadoria por tempo de contribuição, mediante a conversão de tempo de serviço especial como açougueiro em comum e o reconhecimento de atividade rural. Reafirmação da DER.

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MERITÍSSIMO JUÍZO DA ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}

                                                         

 

 

${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente, vem, com o devido respeito, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, propor

REVISÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL/RURAL E RETROAÇÃO DA DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO

em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:

 

 

I – SÍNTESE FÁTICA

O Autor recebe o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição (NB ${informacao_generica}), desde ${data_generica} (DER reafirmada).

Salienta-se que, por ocasião do requerimento administrativo (DER em ${data_generica}), foi pleiteado o reconhecimento de atividade rural e de períodos especiais.

Contudo, o INSS somente reconheceu a atividade rural do período de ${data_generica}, motivo pelo qual o benefício foi concedido com DER reafirmada para ${data_generica}.

Inconformado, em ${data_generica}, o Autor realizou pedido administrativo de revisão de sua aposentadoria (${informacao_generica}).

Tendo em vista a negativa do pedido de revisão (${informacao_generica}), foi protocolado recurso administrativo ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) (${informacao_generica}).

A 16ª Junta de Recursos, por sua vez, reconheceu o restante do período rural requerido (${data_generica}) (${informacao_generica}). Ocorre que, embora já tenham se passados quase ${informacao_generica} anos do protocolo de recurso administrativo, a decisão da Junta de Recursos ainda não transitou em julgado (${informacao_generica}).

Nesse contexto, a tabela a seguir demonstra o histórico previdenciário e o tempo total de contribuição atingido com o reconhecimento da atividade rural e dos períodos especiais:

${calculo_vinculos_resultado}

Dessa forma, se reconhecidos todos os períodos especiais pleiteados e se ratificado o período de atividade rural reconhecido pelo CRPS, o Autor  possui direito ao benefício com base na DER original, em ${data_generica}, e sem aplicação do fator previdenciário.

Por esta razão, ajuíza-se a presente ação.

II – FUNDAMENTOS JURÍDICOS

NÃO INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL

Conforme relatado na síntese dos fatos, o processo administrativo de revisão ainda está tramitando (${informacao_generica}). Consequentemente, a contagem do prazo prescricional foi suspensa. Nesse sentido:

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. PEDIDO ADMINISTRATIVO DE REVISÃO. DECADÊNCIA PARA A PARTE AUTORA. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. DECADÊNCIA PARA O INSS. [...] 3. O requerimento administrativo de revisão é causa suspensiva da prescrição (art. 4º, do Decreto 20910/32). A suspensão mantém-se durante o período de tramitação do processo administrativo, até a comunicação da decisão ao interessado. Na verificação da prescrição quinquenal, computa-se, retroativamente, o lapso decorrido entre o ajuizamento da ação e a comunicação da decisão administrativa, exclui-se o período de tramitação do processo administrativo, e conta-se o tempo decorrido anteriormente ao requerimento administrativo. [...] (TRF4, AC 5001970-13.2020.4.04.7012, TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DO PR, Relatora CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI, juntado aos autos em 15/02/2022)

Portanto, considerando que o processo administrativo de revisão não foi concluído até a presente data, não existem parcelas prescritas.

RATIFICAÇÃO DO TEMPO RURAL JÁ RECONHECIDO PELO CRPS – PERÍODOS DE ${data_generica}

Consoante já mencionado brevemente, o CRPS reconheceu o tempo de serviço rural prestado nos períodos de ${data_generica}.

Nesse sentido, vale conferir o seguinte trecho do acórdão da Junta de Recursos (${informacao_generica}):

[IMAGEM]

Sendo assim, considerando que a decisão administrativa ainda não transitou em julgado, o Autor requer judicialmente a ratificação do reconhecimento dos períodos rurais.

Nesse contexto, cabe destacar que o Autor apresentou farta documentação rural no processo administrativo de concessão do benefício (${informacao_generica}).

Além disso, foi produzida prova oral por meio de processamento de Justificação Administrativa. Na ocasião, todas as testemunhas confirmaram o labor rural em regime de economia familiar (${informacao_generica}).

Sendo assim, imperioso o reconhecimento judicial dos períodos de atividade rural de ${data_generica}.

CONVERSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL EM COMUM

Para aqueles trabalhadores que sucessivamente se submeteram a atividades sujeitas ao regime de aposentadoria especial e comum, o § 1º do art. 201 da Constituição Federal estabelece a contagem diferenciada do período de atividade especial.

A conversão do tempo de serviço especial em tempo de serviço comum é feita utilizando-se um fator de conversão, pertinente à relação que existe entre o tempo de serviço especial exigido para gozo de uma aposentadoria especial (15, 20 ou 25 anos) e o tempo de serviço comum. O Decreto 3.048/99 traz a tabela com os multiplicadores:

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