MERITÍSSIMO JUÍZO DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${PROCESSO_CIDADE}
${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente, vem, com o devido respeito, por intermédio dos seus procuradores, perante Vossa Excelência, propor
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA PELA REGRA DA IDADE MÍNIMA PROGRESSIVA PARA PROFESSOR
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:
I – DOS FATOS
O Sr. ${cliente_nome}, nascido em ${cliente_nascimento} e professor, pleiteou, no dia ${data_generica}, junto à Autarquia Ré, a aposentadoria, segundo as regras do art. 16 da Emenda Constitucional nº 103/2019 (regra da idade mínima progressiva), a qual foi indevidamente indeferida, tendo em vista que o INSS reconheceu apenas ${informacao_generica} de tempo de contribuição como professor.
Todavia, tal decisão é equivocada, tendo em vista que o Autor contava, na DER, com ${calculo_tempocontribuicao} de tempo de contribuição como professor (conforme demonstrativo detalhado de cálculo em anexo). Inclusive, destaca-se que o INSS sequer fundamentou as suas razões para deixar de reconhecer determinados períodos laborados pelo Autor.
O quadro a seguir demonstra os períodos em que o segurado contribuiu ao RGPS:
${calculo_vinculos_resultado}
Assim, considerando a equivocada decisão em âmbito administrativo, ajuíza-se a presente demanda.