Modelo de Petição inicial. Aposentadoria por idade. Cálculo da RMI pela regra permanente do art. 29, I, da Lei 8.213/91 (Vida Toda).

Última atualização: 08 de março de 2022

O resumo da petição é o seguinte: Trata-se de ação previdenciária proposta por ${cliente_nomecompleto} contra o INSS, visando a concessão de aposentadoria por idade. A autora, com ${cliente_idade} anos, alega ter preenchido os requisitos etário e de carência antes da Reforma da Previdência (EC 103/2019). Solicita o reconhecimento de períodos contributivos não computados pelo INSS, argumentando erro de cálculo da autarquia. Requer a aplicação da regra permanente de cálculo do art. 29, I da Lei 8.213/91, conforme decisão do STF no Tema 1.102. Pede antecipação de tutela, prioridade na tramitação e gratuidade de justiça. Ao final, requer a procedência para concessão da aposentadoria desde a DER (${data_generica}), com pagamento das parcelas atrasadas. Subsidiariamente, solicita reafirmação da DER.

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MERITÍSSIMO JUÍZO DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}

 

${cliente_nomecompleto}, já cadastrada eletronicamente, vem, com o devido respeito, por meio de seus procuradores, perante Vossa Excelência, propor

AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE  

em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos:

 

I – DOS FATOS

O Autor, nascido em ${cliente_nascimento} (documento de identidade anexo), contando atualmente com ${cliente_idade} anos de idade, filiou-se à Previdência Social em ${data_generica}, sendo que até a presente data realizou diversas contribuições à Autarquia Previdenciária. A tabela a seguir demonstra de forma objetiva estes períodos:

${calculo_vinculos_resultado}

No dia ${data_generica}, o Autor pleiteou, junto a Autarquia Ré, o benefício da aposentadoria por idade, o qual foi indeferido com a justificativa de falta de período de carência. Tal decisão indevida motiva a presente demanda.

II – DO DIREITO

A aposentadoria por idade possui previsão constitucional no art. 201, § 7º, II, e regulamentação nos arts. 48 a 51 da Lei 8.213/91, sendo apontado como marco etário os 65 anos para as mulheres. Portanto, no caso em comento, o requisito etário foi preenchido em ${data_generica}.

Firmou-se entendimento no Superior Tribunal de Justiça de que sua concessão não demanda a satisfação simultânea dos requisitos idade, carência, e qualidade de segurado, ou seja, torna-se necessário que o segurado tenha a idade mínima e o número de contribuições, mesmo que implementados em momentos distintos. Este entendimento está albergado pela Lei 10.666/2003, a qual dispõe que a perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão do benefício.

Carência

É o número mínimo de contribuições que um segurado deve ostentar para fazer jus ao benefício previdenciário, sendo que o regramento permanente sobre o estabelecimento da carência vem disposto nos arts. 25 e 26, de tal forma que para a aposentadoria por idade torna-se necessário verter 180 contribuições.

Dessa forma, a carência também se mostra implementada, haja vista que a Autora realizou ${data_generica} recolhimentos ao INSS.

DO PERÍODO CONTRIBUTIVO NÃO RECONHECIDO PELO INSS: ${data_generica} a ${data_generica}

O período em análise é parte integrante do contrato de trabalho celebrado com a empresa ${informacao_generica}, que perdurou durante o período de 

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