Modelo de Apelação. Revisão da Vida Toda. Afasta decadência.

Última atualização: 03 de março de 2022

O recurso de apelação contesta a sentença que julgou improcedente o pedido de revisão do cálculo da RMI de aposentadoria por idade. O apelante argumenta que não houve decadência do direito, pois o prazo decadencial só se encerrará em data futura. Alega que deve ser facultada ao segurado a opção pela regra permanente do art. 29, I da Lei 8.213/91, considerando todo o período contributivo, inclusive contribuições anteriores a julho/1994. Cita decisão recente do STF (Tema 1.102) que permite essa opção. Requer a reforma da sentença para condenar o INSS a revisar o cálculo da RMI aplicando a regra permanente e pagar as diferenças vencidas, atualizadas e com juros.

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Veja os planos

MERITÍSSIMO JUÍZO DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}

 

 

${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, através dos seus procuradores, inconformado com a sentença proferida, interpor

RECURSO DE APELAÇÃO

 com fulcro no art. 1.009 e segs. do CPC/2015. Nessa conformidade, REQUER o recebimento da apelação, sendo remetidos os autos, com as razões anexas, ao Egrégio Tribunal Regional Federal da ${informacao_generica} Região, para que, ao final, seja dado provimento ao presente. Por fim, deixa de juntar preparo por ser beneficiário de Gratuidade da Justiça (Evento ${informacao_generica}).

 

Nesses termos,

Pede Deferimento.

${processo_cidade}, ${processo_hoje}.

${advogado_assinatura}

 

RAZÕES DA APELAÇÃO

PROCESSO           : ${informacao_generica}

APELANTE           : ${cliente_nomecompleto}

RECORRIDO        : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS)

ORIGEM               : VARA FEDERAL DE ${processo_cidade}

 

 Egrégio Tribunal;

Eméritos Julgadores.

I – BREVE RELATÓRIO DO PROCESSO

 O presente recurso trata de ação visando a revisão do cálculo da RMI de benefício de aposentadoria por idade concedido em ${data_generica}, para que este seja efetuado na forma prevista na regra permanente do art. 29, I, da Lei 8.213/91, através da “média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo”.

Entretanto, em que pese as recorrentes decisões acertadas da Exma. Juíza Federal do Juizado Especial Previdenciário de ${informacao_generica}, no processo epigrafado a D. Magistrada incorreu em equívoco ao julgar o feito improcedente, em razão de suposta decadência do direito do Recorrente.

Assim, se exporá de forma elucidativa os motivos pelos quais deve ser reformada a sentença para reconhecer que, no presente caso não incide decadência.

II - DAS RAZÕES RECURSAIS

DO PRAZO DECANDECIAL

Alega a Magistrada a ocorrência de decadê

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