Modelo de Petição inicial. Aposentadoria por idade. Recolhimentos como facultativo.

Última atualização: 31 de março de 2020

O autor, nascido em ${cliente_nascimento} e com ${cliente_idade} anos, propõe ação previdenciária contra o INSS para concessão de aposentadoria por idade. Alega ter se filiado à Previdência em ${data_generica} e realizado ${calculo_carencia} contribuições, preenchendo os requisitos de idade e carência. O benefício foi negado administrativamente por falta de carência. O autor argumenta que todas as contribuições, incluindo as como segurado facultativo, devem ser consideradas para carência. Sustenta que preencheu os requisitos antes da EC 103/2019, não se aplicando as novas regras. Requer a concessão do benefício desde a data de entrada do requerimento (${data_generica}), com pagamento das parcelas atrasadas. Solicita ainda tutela antecipada para implantação imediata do benefício, dada sua natureza alimentar.

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MERITÍSSIMO JUÍZO DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}

 

 

${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente, vem, com o devido respeito, por meio dos seus procuradores, perante Vossa Excelência, propor

AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE

  em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos:

I – DOS FATOS

O Autor, nascido em ${cliente_nascimento} (documento de identidade anexo), contando atualmente com ${cliente_idade} de idade, filiou-se à Previdência Social em ${data_generica}, sendo que até a presente data realizou diversas contribuições à Autarquia Previdenciária. A tabela a seguir demonstra, de forma objetiva, os períodos contributivos:

 

${calculo_vinculos_resultado}

 

O Autor pleiteou, no dia ${data_generica}, junto a Autarquia Ré, o benefício da aposentadoria por idade, o qual foi indeferido com a justificativa de falta de período de carência. Tal decisão indevida motiva a presente demanda.

II – DO DIREITO

A aposentadoria por idade possui previsão constitucional no art. 201, § 7º, II, e regulamentação nos arts. 48 a 51 da Lei 8.213/91, sendo apontado como marco etário os 65 anos para homens.

Firmou-se entendimento no Superior Tribunal de Justiça de que sua concessão não demanda a satisfação simultânea dos requisitos idade, carência, e qualidade de segurado, ou seja, torna-se necessário que o segurado tenha a idade mínima e o número de contribuições necessário, mesmo que implementados em momentos distintos.

Este entendimento está albergado pela Lei 10.666/2003, a qual dispõe que a perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão do benefício.

Carência

É o número mínimo de contribuições que um segurado deve ostentar para fazer jus ao benefício previdenciário, sendo que o regramento permanente sobre o estabelecimento da carência vem disposto nos arts. 25 e 26, de tal forma que para a aposentadoria por idade torna-se necessário verter 180 contribuições.

Todavia, para aqueles que se filiaram à Previdência Social em período anterior a 24 de julho de 1991, conforme é o presente caso, há uma regra especial de carência a fim de não onerar excessivamente quem estava na expectativa de acesso aos benefícios com número de contribuições muito menor. Na regra de transição o número de contribuições vai gradativamente aumentando conforme o ano de implemento da idade necessária para a percepção do benefício, consoante a tabela do art. 142 da Lei 8.213/91:

 

Ano de implementação das condiçõesMeses de contribuição exigidos
199160 meses
(...)(...)
2002

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