Petição inicial. Aposentadoria por idade. Regra de transição. Reforma da Previdência (EC 103/2019). Aplicação da idade mínima vigente na data do implemento do requisito etário.

Petições Iniciais

Aposentadoria por idade

Publicado em: 02/06/2021, 19:07:55Atualizado em: 02/06/2021, 19:43:05

Petição inicial de aposentadoria por idade pela regra de transição da Reforma da Previdência. Esse modelo possui fundamentação da tese de que o preenchimento dos requisitos de idade e tempo de contribuição não precisa ser simultâneo, de sorte que se a segurada completou a idade mínima, ainda que sem o tempo de contribuição necessário, não será preciso fazer novo enquadramento da idade progressiva no momento em que completar o tempo de contribuição.

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}

COM PEDIDO DE TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL- IDOSA

 

${cliente_nomecompleto}, já cadastrada eletronicamente, vem, com o devido respeito, por meio de seus procuradores, perante Vossa Excelência, propor

AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE

em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos:

 

I – DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS

A Autora, nascida em ${cliente_nascimento} (documento de identidade anexo), contando atualmente com ${cliente_idade} anos de idade, filiou-se à Previdência Social em ${data_generica}, sendo que até a presente data realizou diversas contribuições à Autarquia Previdenciária. A tabela a seguir demonstra de forma objetiva estes períodos:

${calculo_vinculos_resultado}

No dia ${data_generica}, a Autora pleiteou, junto a Autarquia Ré, o benefício da aposentadoria por idade, o qual foi indeferido com a justificativa de não preenchimento da idade mínima exigida. Tal decisão motiva a presente demanda.

Dados sobre o requerimento administrativo:

1. Número do benefício

${informacao_generica}  

2. Data do requerimento

${data_generica}  

3. Razão do indeferimento

Não preenchimento da idade mínima

O benefício previdenciário de aposentadoria por idade está previsto na Constituição Federal, e teve suas regras alteradas pela Emenda Constitucional n.º 103/2019.

Diante disso, em casos onde o Segurado já era filiado ao RGPS quando da mudança do texto constitucional, e vem a preencher os requisitos inerentes à concessão do benefício após a sua vigência, aplicar-se-ão as chamadas regras de transição.

 No que tange ao benefício ora requerido, perceba-se o teor do art. 18 da EC 103/2019:

Art. 18. O segurado de que trata o inciso I do § 7º do art. 201 da Constituição Federal filiado ao Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional poderá aposentar-se quando preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:

I – 60 (sessenta) anos de idade, se mulher, e 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem; e

 II – 15 (quinze) anos de contribuição, para ambos os sexos.

1º A partir de 1º de janeiro de 2020, a idade de 60 (sessenta) anos da mulher, prevista no inciso I do caput, será acrescida em 6 (seis) meses a cada ano, até atingir 62 (sessenta e dois) anos de idade.

2º O valor da aposentadoria de que trata este artigo será apurado na forma da lei.

 Portanto, sendo a Demandante filiada ao RGPS desde ${data_generica}  (antes da vigência da EC 103/2019), faz jus a aplicação da regra de transição transcrita acima.

Veja-se que o §1º determina a progressividade do requisito etário, da seguinte forma:

 

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