MERITÍSSIMO JUÍZO DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
COM PEDIDO DE PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO
${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente, vem, com o devido respeito, por meio de seus procuradores, perante Vossa Excelência, propor
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE RURAL
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos:
I – DOS FATOS
O Autor, nascido em ${cliente_nascimento} (carteira de identidade anexa), contando atualmente com ${cliente_idade} de idade, laborou como empregado rural, exercendo a atividade de tratorista, conforme devidamente registrado em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
O quadro a seguir demonstra de forma objetiva os períodos em que a parte Autora comprova o exercício de atividade rural:
${calculo_vinculos_resultado}
Nesse contexto, o Autor pleiteou ao INSS, no dia ${data_generica}, o benefício da aposentadoria por idade rural, o qual foi indeferido sob a justificativa de “falta de comprovação de atividade rural ”.
Tal decisão indevida motiva a presente demanda.
II – DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
A pretensão do segurado está fundamentada no art. 201, § 7º, II, da Constituição Federal conforme nova redação trazida pela EC 103/2019. Vale conferir:
Art. 201 [...]
§ 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições:
II - 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, para os trabalhadores rurais e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
Com efeito, os arts. 39, 48 e 142 da Lei 8.213/91, Lei de Benefícios, também dispõem sobre os requisit