MERITÍSSIMO JUÍZO DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
COM PEDIDO DE PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO
${cliente_nomecompleto}, já cadastrada eletronicamente, vem, com o devido respeito, por meio de seus procuradores, perante Vossa Excelência, propor
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos:
I – DOS FATOS
O Autor, nascido em ${cliente_nascimento}, contando atualmente com ${cliente_idade} anos de idade, filiou-se à Previdência Social inicialmente desenvolvendo atividades urbanas. Contudo, a partir de ${data_generica}, passou a desempenhar, exclusivamente, atividade rural na qualidade de segurado especial.
A tabela a seguir demonstra de forma objetiva estes interregnos:
${calculo_vinculos_resultado}
Nesse contexto, o Autor pleiteou ao INSS, no dia ${data_generica}, o benefício da aposentadoria por idade, o qual foi indeferido sob a justificativa de ${informacao_generica} .
Tal decisão indevida motiva a presente demanda.
II – DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
A pretensão do Segurado está fundamentada no art. 18 da EC 103/2019 e no § 3º do art. 48 da Lei 8.213/91, encontrando-se presentes os requisitos exigidos para a concessão da aposentadoria por idade mista ou híbida, na qual é possível o cômputo tanto de períodos de atividade urbana quanto de atividade rural.
É importante destacar, ainda, que em em 04/01/2018 foi emitido Memorando-Circular Conjunto nº 1 /DIRBEN/PFE/INSS, com base no deferimento de execução provisória da Ação Civil Pública -ACP nº 5038261-15.2015.4.04.7100/RS, para fins de garantir o direito à aposentadoria por idade na modalidade híbrida, independentemente de qual tenha sido a última atividade profissional desenvolvida – rural ou urbana.
Portanto, essencialmente, bastam os seguintes requisitos para a concessão da aposentadoria por idade híbrida:
- O implemento dos 65 anos de idade para os homens ou 62 anos de idade para as mulheres (regra permanente);
- 15 anos de contribuição para ambos os sexos, podendo ser considerada atividade rural ou urbana para este fim.
Assim, restam cumpridos os requisitos necessários à concessão do benefício, visto que o Autor poss