Modelo de Petição Inicial. Aposentadoria por Idade Rural. Segurada especial. Reforma da Previdência. EC 103/2019

Última atualização: 29 de novembro de 2019

O resumo da petição apresenta uma ação previdenciária de concessão de aposentadoria por idade rural movida por ${cliente_nomecompleto} contra o INSS. A autora, com ${cliente_idade} anos, alega ter trabalhado na atividade rural desde a infância, totalizando ${calculo_tempocontribuicao} anos de labor. O benefício foi negado administrativamente por falta de comprovação de atividade rural. A petição fundamenta-se na Constituição Federal e na Lei 8.213/91, argumentando que a autora preenche os requisitos de idade e tempo de atividade rural. São apresentadas provas documentais e testemunhais para comprovar o período de ${informacao_generica}. A autora solicita prioridade na tramitação, gratuidade da justiça, não realização de audiência de conciliação, produção de provas, deferimento de tutela provisória e reconhecimento do tempo de serviço rural para concessão da aposentadoria, com pagamento retroativo à data de entrada do requerimento.

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MERITÍSSIMO JUÍZO DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}

 

COM PEDIDO DE PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO

 

${cliente_nomecompleto}, já cadastrada eletronicamente, vem, com o devido respeito, por meio de seus procuradores, perante Vossa Excelência, propor

AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE RURAL

em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos:

 

I – DOS FATOS

A Autora, nascida em ${cliente_nascimento} (carteira de identidade anexa), contando atualmente com ${cliente_idade} de idade, laborou desde sua infância na atividade rural em terras situadas no interior do Município de ${informacao_generica} .

O quadro a seguir demonstra de forma objetiva os períodos em que a parte Autora comprova o exercício de atividade rural:

 

${calculo_vinculos_resultado}

 

Nesse contexto, a Autor pleiteou ao INSS, no dia ${data_generica}, o benefício da aposentadoria por idade rural, o qual foi indeferido sob a justificativa de “falta de comprovação de atividade rural ”.

Tal decisão indevida motiva a presente demanda.

II – DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

A pretensão da segurada está fundamentada no art. 201, § 7º, II, da Constituição Federal conforme nova redação trazida pela EC 103/2019. Vale conferir:

Art. 201 [...]

§ 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições: 

II - 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, para os trabalhadores rurais e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal.             (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

Com efeito, os arts. 39, 48 e 142 da Lei 8.213/91, Lei de Benefícios, também dispõem sobre os requisitos exigidos para a concessão da aposentadoria idade rural, a saber, atividade rural pelo período idêntico à carência do benefício e a idade de 60 anos para os homens.

Por outro lado, cumpre mencionar a desnecessidade de desempenho de atividade rural de forma contínua, exigindo-se apenas que o segurado esteja trabalhando no ca

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