Modelo de Petição Inicial. Aposentadoria por Idade. Tutela de Urgência.Indenização por Dano Moral. Empregada doméstica. Direito reconhecido administrativamente. Demora injustificada em julgar recurso administrativo.

Última atualização: 03 de maio de 2019

Ação de concessão de aposentadoria por idade, cumulada com indenização por danos morais e tutela de urgência. Empregada doméstica. A Autora teve reconhecido seu direito em segunda instância administrativa. INSS interpôs Recurso Especial que aguarda julgamento há 1 ano. Manifesto propósito protelatório e desinteresse por parte da Autarquia.

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MERITÍSSIMO JUÍZO DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}  

 

COM PEDIDO DE TRAMITAÇÃO PREFERÊNCIAL - IDOSA

${cliente_nomecompleto}, idosa, já cadastrada eletronicamente, vem, com o devido respeito, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, propor

AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE COM TUTELA DE URGÊNCIA E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL

em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:

DOS FATOS

A Demandante, nascida em ${cliente_nascimento} (vide carteira de identidade anexa), contando atualmente com ${cliente_idade} anos de idade, filiou-se à Previdência Social em ${data_generica}, sendo que até a presente data realizou diversas contribuições. A tabela a seguir demonstra de forma objetiva estes períodos:

(Tabela demonstrativa de períodos)

Em vista disso, a Sra. ${cliente_nome}   pleiteou junto à Autarquia Previdenciária o benefício de aposentadoria por idade. No entanto, a benesse foi indeferida sob a justificativa de “falta de período de carência”, eis que o INSS ignorou as contribuições efetuadas pela Autora no período de ${data_generica} a ${data_generica}, como segurada facultativa, sem expor os fundamentos que motivaram a exclusão desses recolhimentos para fins de carência.

Irresignada, a Demandante interpôs Recurso Ordinário, tempestivamente, o qual foi encaminhado para Junta de Recursos. Em ${data_generica}, o julgamento foi convertido em diligências sendo encaminhada solicitação para APS ${informacao_generica} para emissão de NOVO EXTRATO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO “computando todos os períodos que constam na CTPS como empregada doméstica para a carência independente de contribuição, e ainda juntar comprovante se for o caso de pagamento de todo o período de ${data_generica} a ${data_generica}, caso contrário deverá incluir no cálculo do tempo de contribuição e para carência.” (decisão em anexo).

Após, em ${data_generica}, O DIREITO DA AUTORA FOI RECONHECIDO pela Junta de Recursos, eis que totalizou 184 meses de carência. Veja-se trecho da decisão (em anexo, grifos acrescidos):

(Trecho pertinente)

Todavia, a Autarquia Ré interpôs Recurso Especial em ${data_generica} (INTEMPESTIVAMENTE), O QUAL NÃO FOI JULGADO PELA CÂMARA DE JULGAMENTO DO CRSS ATÉ A PRESENTE DATA. Perceba-se a última movimentação (em anexo):

(Trecho pertinente)

Vale destacar que, em que pese a disposição do art. 61 da Lei 9.784/99, que regula o processo administrativo, O BENEFÍCIO AINDA NÃO FOI IMPLANTADO PELA AUTARQUIA RÉ. A regra geral do procedimento administrativo é a não atribuição de efeito suspensivo ao recurso, por isso NÃO HÁ NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DA VIA PARA IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO QUE FAZ JUS A SRA. ${cliente_nome}!

Tendo em vista o evidente DESINTERESSE do INSS no deslinde do feito e a DEMORA IRRAZOÁVEL do processo administrativo, bem como, a conduta ILÍCITA adotada pela Autarquia Ré em face da não implantação do benefício até a presente data, se ajuíza a presente ação, visando garantir o direito da Parte Autora, eis que é desnecessário o esgotamento das instâncias administrativas.

DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

Dados sobre o requerimento administrativo:

 

1. Número do benefício${informacao_generica}
2. Data do requerimento${data_generica}
3. Razão do indeferimentoFalta do período de carência

A aposentadoria por idade possui previsão constitucional no art. 201, § 7º, inciso II, e regulamentação nos arts. 48 a 51 da Lei 8.213/91, sendo apontado como marco etário os 60 anos para as mulheres. Portanto,

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