Mandado de segurança. Aposentadoria por incapacidade permanente. Demora injustificada na implantação do acréscimo de 25% no benefício.

Petições Iniciais

Publicado em: 19/02/2021, 20:27:05Atualizado em: 19/02/2021, 20:27:07

Modelo requerendo a implantação imediata do acréscimo de 25% no benefício de aposentadoria por incapacidade permanente do Impetrante. Contém pedido de tutela de urgência.

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}

 

 

${cliente_nomecompleto}, ${cliente_qualificacao}, vem, com o devido respeito, por meio de seu procurador, perante Vossa Excelência, impetrar o presente

MANDADO DE SEGURANÇA

Visando proteger direito líquido e certo seu, indicando como coator o Sr. Gerente-Executivo da Agência da Previdência Social ${processo_cidade}, a ser encontrado na Rua ${informacao_generica}, neste município, pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:

 

I – DOS FATOS

O Impetrante requereu administrativamente a concessão do acréscimo de 25% em sua aposentadoria por incapacidade permanente, considerando ter preenchido os requisitos exigidos pela legislação atinente à matéria.

Conforme cópia do processo administrativo em anexo, verifica-se que o acréscimo foi deferido. Todavia, não foi implementado até o presente momento no benefício do Sr. ${cliente_nome}.

Por esse motivo o Demandante impetra o presente Mandado de Segurança, buscando o amparo do seu direito líquido e certo a implantação do acréscimo de 25%.

II – DO DIREITO

DO CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA

Conforme o Artigo 5º LXIX, da Constituição da República Federativa do Brasil, conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por “habeas-corpus” ou “habeas-data”, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

Nesse mesmo sentido é a redação do artigo 1º da Lei 12.016 de 2009 ao assegurar que conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.

No caso em tela, o direito liquido e certo está sendo violado por ato ilegal do INSS – na figura do Gerente da APS de ${processo_cidade}.

DO INTERESSE DE AGIR

No presente caso o interesse processual do Impetrante assenta-se na decisão arbitrária do Gerente do INSS de não implantar o acréscimo de 25% em </

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