Modelo de Petição inicial. Aposentadoria por Incapacidade Permanente. Revisão de RMI calculada de maneira inconstitucional. Inconstitucionalidade do art. 26, § 2º, III da EC 103.

Última atualização: 16 de novembro de 2022

O cliente propõe ação de revisão da RMI de aposentadoria por incapacidade permanente contra o INSS. Alega que o instituto utilizou forma de cálculo inconstitucional, reduzindo significativamente o valor da prestação que recebia anteriormente como auxílio por incapacidade temporária. Argumenta que o INSS descumpriu decisão judicial anterior e que há recente decisão da TRU/4 declarando inconstitucional o cálculo da RMI conforme a EC 103/2019. Pede a revisão do benefício aplicando o art. 44 da Lei 8.213/91 (100% do salário de benefício) ou, subsidiariamente, a manutenção do valor do auxílio anterior. Requer gratuidade de justiça, dispensa de audiência de conciliação, produção de provas, pagamento de parcelas vencidas e vincendas corrigidas e ônus de sucumbência.

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Veja os planos

MERITÍSSIMO JUÍZO DA ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}

 

 

${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente, vem, respeitosamente, por meio de seus procuradores, perante Vossa Excelência, propor

AÇÃO DE REVISÃO DA RMI DE APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE

em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que ora passa a expor:

 

 

DOS FATOS

O Requerente vinha em gozo do benefício previdenciário de auxílio por incapacidade temporária desde o ano de ${data_generica}, conforme documentos anexos.

Em ${data_generica}, por meio do processo judicial nº ${informacao_generica}, teve aludido benefício convertido em aposentadoria por incapacidade permanente.

Contudo, o INSS utilizou forma de cálculo inconstitucional, o que reduziu significativamente o valor da prestação que vinha recebendo. De acordo com a declaração e extrato do CNIS anexos, no ano de ${data_generica} o auxílio por incapacidade temporária correspondia a R$ ${informacao_generica}, ao passo que, nos termos da carta de concessão acostada, a aposentadoria por incapacidade permanente foi concedida em valor mínimo (R$ ${informacao_generica}).

Por tais motivos, ajuíza-se a presente ação.

DO DIREITO

Inicialmente, cumpre destacar que nos autos do processo nº ${informacao_generica}, a sentença determinou que o cálculo do benefício fosse de acordo com o art. 44 da Lei Federal nº 8.213/91:

II – DISPOSITIVO

Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015, para condenar o INSS:

a) a RESTABELECER à parte autora o benefício de auxílio doença, com termo inicial em 29/12/2020, com a posterior CONVERSÃO em aposentadoria por incapacidade permanente, a contar de 06/04/2021 (DIB), calculada nos termos dos arts. 44 e 29 da Lei 8213/91;

N&atild

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