MERITÍSSIMO JUÍZO DA ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente, vem, respeitosamente, por meio de seus procuradores, perante Vossa Excelência, propor
AÇÃO DE REVISÃO DA RMI DE APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que ora passa a expor:
DOS FATOS
O Requerente vinha em gozo do benefício previdenciário de auxílio por incapacidade temporária desde o ano de ${data_generica}, conforme documentos anexos.
Em ${data_generica}, por meio do processo judicial nº ${informacao_generica}, teve aludido benefício convertido em aposentadoria por incapacidade permanente.
Contudo, o INSS utilizou forma de cálculo inconstitucional, o que reduziu significativamente o valor da prestação que vinha recebendo. De acordo com a declaração e extrato do CNIS anexos, no ano de ${data_generica} o auxílio por incapacidade temporária correspondia a R$ ${informacao_generica}, ao passo que, nos termos da carta de concessão acostada, a aposentadoria por incapacidade permanente foi concedida em valor mínimo (R$ ${informacao_generica}).
Por tais motivos, ajuíza-se a presente ação.
DO DIREITO
Inicialmente, cumpre destacar que nos autos do processo nº ${informacao_generica}, a sentença determinou que o cálculo do benefício fosse de acordo com o art. 44 da Lei Federal nº 8.213/91:
II – DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015, para condenar o INSS:
a) a RESTABELECER à parte autora o benefício de auxílio doença, com termo inicial em 29/12/2020, com a posterior CONVERSÃO em aposentadoria por incapacidade permanente, a contar de 06/04/2021 (DIB), calculada nos termos dos arts. 44 e 29 da Lei 8213/91;
N&atild