MERITÍSSIMO JUÍZO DA 1ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
Ementa: Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Conversão de tempo de serviço especial em comum. Pontos. Não incidência do fator previdenciário. Profissão de auxiliar de manutenção em hospital. Agentes nocivos no PPP: ruído, agentes biológicos, radiações não ionizantes, fumos metálicos, álcalis cáusticos, solventes, óleos minerais, tolueno, tribromofenol e etilbenzeno.
${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente, vem, por meio dos seus procuradores, perante Vossa Excelência, propor
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM CONVERSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL EM COMUM
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:
I – FATOS
O Autor, nascido em ${cliente_nascimento} , filiou-se à Previdência Social em ${data_generica} e a partir do ano de ${informacao_generica} passou a desempenhar a atividade auxiliar de manutenção no Hospital ${informacao_generica}, exposto a diversos agentes agressivos à sua saúde.
A tabela a seguir demonstra, de forma objetiva, as atividades laborativas desenvolvidas:
${calculo_vinculos_resultado}
Nesse contexto, em ${data_generica}, o Autor elaborou requerimento de aposentadoria por tempo de contribuição com a conversão de tempo de serviço especial em comum do período indicado na tabela supra.
Contudo, a atividade especial não foi reconhecida e, consequentemente, o benefício foi indeferido. Em vista disso, o xAutor ajuíza a presente demanda.
II – FUNDAMENTOS JURÍDICOS
A aposentadoria por tempo de contribuição, ainda não disciplinada em legislação infraconstitucional, encontra-se estabelecida no art. 201,