MERITÍSSIMO JUÍZO DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
Ementa: Aposentadoria por tempo de contribuição. Conversão de tempo de serviço especial em comum. Benefício indeferido na via administrativa pelo não enquadramento de períodos especiais. Atividades especiais exercidas em empresas do ramo de carpintaria e metalurgia. Ruído. Poeira de madeira. Hidrocarbonetos. Fumos metálicos.
${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente, vem, com o devido respeito, por intermédio dos seus procuradores, perante Vossa Excelência, propor
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM CONVERSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL EM COMUM
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:
I – SÍNTESE DOS FATOS
O Autor, Sr. ${cliente_nome}, nascido em ${cliente_nascimento}, possui um extenso histórico de períodos de filiação à Previdência Social. Desde já, importa mencionar que, durante alguns interregnos, exerceu atividades laborais em que esteve sujeito a condições nocivas à sua saúde e integridade física.
A tabela a seguir demonstra, de forma objetiva, as profissões desenvolvidas e o tempo de contribuição já alcançado.
${calculo_vinculos_resultado}
Nesse contexto, o Autor pleiteou, no dia ${data_generica}, junto à Autarquia Ré, a aposentadoria por tempo de contribuição NB ${informacao_generica}, que foi indeferida sob a justificativa de “falta de tempo de cont
