Modelo de Petição inicial. Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Atividade especial. Telefonista e agente de aeroporto

Última atualização: 31 de março de 2023

A petição apresenta uma ação previdenciária de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição com conversão de tempo de serviço especial em comum. A autora requer o reconhecimento de períodos laborais como especiais, incluindo atividades como telefonista e agente de aeroporto. Argumenta-se que alguns períodos podem ser enquadrados por categoria profissional, enquanto outros têm exposição comprovada a agentes nocivos como ruído. A autora solicita a concessão do benefício desde a data de entrada do requerimento administrativo, que foi indeferido. São apresentados fundamentos jurídicos sobre a aposentadoria por tempo de contribuição e a conversão de tempo especial em comum. Pede-se a produção de provas, incluindo possível perícia, e o deferimento de tutela provisória. Ao final, requer-se o reconhecimento dos períodos especiais, a concessão da aposentadoria e o pagamento das parcelas atrasadas.

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MERITÍSSIMO JUÍZO DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}  

 

 

Ementa: Aposentadoria por tempo de contribuição. Benefício indeferido na via administrativa pelo não enquadramento de períodos especiais. Telefonista – enquadramento por categoria profissional. Agente de aeroporto – enquadramento por categoria profissional e exposição ao ruído. Supervisor de aeroporto – exposição ao ruído.

 

${cliente_nomecompleto}, já cadastrada eletronicamente, vem, com o devido respeito, por intermédio dos seus procuradores, perante Vossa Excelência, propor

AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM CONVERSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL EM COMUM

em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:

 

I – SÍNTESE FÁTICA

 A Autora, Sra. ${cliente_nome}, nascida em ${cliente_nascimento}, filiou-se à Previdência Social no ano de ${informacao_generica}, possuindo diversos anos de contribuição ao sistema, sendo alguns destes laborados em condições nocivas à sua saúde.

A tabela abaixo demonstra, de forma objetiva, as profissões desenvolvidas e o tempo de duração de cada período:

${calculo_vinculos_resultado}  

Nesse contexto, em ${data_generica} , a Autora realizou requerimento administrativo de aposentadoria por tempo de contribuição (NB: ${informacao_generica}), o qual foi indeferido pela suposta falta de tempo de contribuição.

Tal decisão indevida motiva a presente demanda. 

II – FUNDAMENTOS JURÍDICOS 

A aposentadoria por tempo de contribuição, ainda não disciplinada em legislação infraconstitucional, encontra-se estabelecida no art. 201, § 7o, I, da Constituição Federal e nos arts. 52 a 56 da Lei 8.213/91, exceto naquilo em que forem incompatíveis com o novo regramento constitucional.

O fato gerador da aposentadoria em apreço é o tempo de contribuição, o qual, na regra permanente da nova legislação é de 30 anos para as mulheres. Trata-se do período de vínculo previdenciário, sendo também consideradas as situações previstas no art. 55 da Lei 8.213/91. No presente caso, a Autora possuía na DER um total de ${calculo_tempocontribuicao} de tempo de contribuição, tornando o requisito preenchido.

Quanto à carência, verifica-se que foram realizadas ${calculo_carencia} contribuições, número superior aos 180 meses exigidos, conforme determina o art. 25, II, da lei 8.213/91.

Destarte, cumprindo os requisitos exigidos em lei, tempo de serviço e carência, a Autora adquiriu o direito à aposentadoria por tempo de contribuição. 

CONVERSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL EM COMUM

Para aqueles trabalhadores que sucessivamente se submeteram a atividades sujeitas ao regime de aposentadoria especial e comum, o § 1º do art. 201 da Constituição Federal estabelece a contagem diferenciada do período de atividade especial.

A conversão do tempo de serviço especial em tempo de serviço comum é feita utilizando-se um fator de conversão, pertinente à relação que existe entre o tempo de serviço especial exigido para gozo de uma aposentadoria especial (15, 20 ou 25 anos) e o tempo de serviço comum. O Decreto 3.048/99 traz a tabela com os multiplicadores:

TEMPO A CONVERTER

MULTIPLICADORES

MULHER (PARA 30)

HOMEM (PARA 35)

DE 15 ANOS

2,00

2,33

DE 20 ANOS

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