Modelo de Petição Inicial. Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Averbação de período laborado em Portugal

Última atualização: 27 de agosto de 2019

O resumo da petição apresenta uma ação previdenciária de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição com averbação de tempo laborado em Portugal. O autor alega que o INSS indeferiu indevidamente seu pedido de aposentadoria ao não reconhecer o período trabalhado em Portugal. A petição argumenta que o Acordo de Seguridade Social entre Brasil e Portugal permite o reconhecimento desse tempo de serviço para fins de aposentadoria. São apresentados fundamentos jurídicos, incluindo legislação e jurisprudência, para embasar o pedido. O autor solicita a averbação do tempo trabalhado em Portugal, a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição, o pagamento de prestações atrasadas e, subsidiariamente, a reafirmação da data de entrada do requerimento caso necessário. A petição também requer gratuidade da justiça, dispensa de audiência de conciliação e produção de provas.

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MERITÍSSIMO JUÍZO DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}  

 

 

${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente, vem, com o devido respeito, por intermédio dos seus procuradores, perante Vossa Excelência, propor

AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM AVERBAÇÃO DE TEMPO LABORADO EM PORTUGAL

em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:

 

I – SÍNTESE FÁTICA           

O Autor pleiteou, no dia ${data_generica}, junto à Autarquia Previdenciária, a aposentadoria por tempo de contribuição (NB ${informacao_generica}), a qual foi indevidamente indeferida, tendo em vista que o INSS não reconheceu como tempo de contribuição o período trabalhado no país de Portugal.

Nesse contexto, a tabela abaixo demonstra, de forma objetiva, o tempo de contribuição já alcançado pelo segurado:

${calculo_vinculos_resultado}  

Assim, considerando a equivocada decisão em âmbito administrativo, ajuíza-se a presente demanda. 

II – FUNDAMENTOS JURÍDICOS

 A aposentadoria por tempo de contribuição, ainda não disciplinada em legislação infraconstitucional, encontra-se estabelecida no art. 201, § 7o, I, da Constituição Federal e nos arts. 52 a 56 da Lei 8.213/91, exceto naquilo em que forem incompatíveis com o novo regramento constitucional.

  O fato gerador da aposentadoria em apreço é o tempo de contribuição, o qual, na regra permanente da nova legislação é de 35 anos para os homens. Trata-se do período de vínculo previdenciário, sendo também consideradas as situações previstas no art. 55 da Lei 8.213/91. No presente caso, o Autor possuía na DER um total de ${calculo_tempocontribuicao} de tempo de contribuição, tornando o requisito preenchido.

Quanto à carência, verifica-se que foram realizadas ${calculo_carencia} contribuições, número superior aos 180 meses exigidos, conforme determina o art. 25, II, da lei 8.213/91.

Destarte, cumprindo os requisitos exigidos em lei, tempo de serviço e carência, o Autor adquiriu o direito à aposentadoria por tempo de contribuição.

POSSIBILIDADE DE CÔMPUTO DO TEMPO LABORADO EM PORTUGAL

No presente caso, o Autor laborou no país de Portugal no período de ${informacao_generica}, consoante as cópias de contratos de trabalho em anexo.

Ocorre que o tempo laborado no paí

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