Petição inicial. Revisão fática de aposentadoria por tempo de contribuição. Averbação de tempo rural e de períodos como empregada doméstica.

Publicado em: 31/01/2019, 12:37:05Atualizado em: 06/05/2019, 19:15:06

Petição inicial de revisão fática de aposentadoria por tempo de contribuição, com averbação de tempo rural e de períodos laborados como empregada doméstica.

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MERITÍSSIMO JUÍZO DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}  

 

${cliente_nomecompleto}, já cadastrada eletronicamente, vem, com o devido respeito, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, propor

REVISÃO FÁTICA DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:

DOS FATOS

A Autora recebe o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição (NB ${informacao_generica}), desde ${data_generica}.

Todavia, não foram reconhecidos os períodos laborados como segurada especial, de ${data_generica} a ${data_generica}, bem como a integralidade daqueles como empregada doméstica, de ${data_generica} a ${data_generica}.

Entretanto, na data do requerimento administrativo, a Autora já preenchia todos os requisitos para o reconhecimento dos períodos postulados. A tabela a seguir demonstra o tempo de contribuição total do Demandante, com a concessão dos períodos não reconhecidos de forma indevida pelo INSS:

${calculo_vinculos_resultado}   

Nesse sentido, inclusive, protocolou-se pedido de revisão do ato de indeferimento, em ${data_generica}, em que se reforçou o pedido de reconhecimento do período de atividade rural laborado pela Autora, o qual foi negado pela Autarquia Previdenciária novamente.

Por esse motivo, a Demandante ingressa com a presente demanda postulando o reconhecimento do tempo de serviço rural no período de ${data_generica} a ${data_generica}, bem como a integralidade dos interregnos laborados como empregada doméstica, incluindo os períodos de ${data_generica} a ${data_generica}, sem a incidência do fator previdenciário, uma vez que atinge a pontuação necessária para tanto.

Por fim, registre-se ainda que, de acordo com o Tema 350, do STF, não é necessário prévio requerimento administrativo nos casos de revisão, manutenção e restabelecimento. Nesse sentido:

Tema 350, STF I - A concessão de benefícios previdenciários depende de requerimento do interessado, não se caracterizando ameaça ou lesão a direito antes de sua apreciação e indeferimento pelo INSS, ou se excedido o prazo legal para sua análise. É bem de ver, no entanto, que a exigência de prévio requerimento não se confunde com o exaurimento das vias administrativas; II – A exigência de prévio requerimento administrativo não deve prevalecer quando o entendimento da Administração for notória e reiteradamente contrário à postulação do segurado; III – Na hipótese de pretensão de revisão, restabelecimento ou manutenção de benefício anteriormente concedido, considerando que o INSS tem o dever legal de conceder a prestação mais vantajosa possível, o pedido poderá ser formulado diretamente em juízo – salvo se depender da análise de matéria de fato ainda não levada ao conhecimento da Administração –, uma vez que, nesses casos, a conduta do INSS já configura o não acolhimento ao menos tácito da pretensão; (...)

Em razão disso, faz-se necessário o ajuizamento da presente demanda.

DO DIREITO

A nova aposentadoria por tempo de contribuição, ainda não disciplinada em legislação infraconstitucional, encontra-se estabelecida no art. 201, § 7o, I, da Constituição Federal e nos arts. 52 a 56 da Lei 8.213/91, exceto naquilo em que forem incompatíveis com o novo regramento constitucional.

O fato gerador da aposentadoria em apreço é o tempo de contribuição, o qual, na regra permanente da nova legislação, é de 30 anos para mulheres. Trata-se do período de vínculo previdenciário, sendo também consideradas aquelas situações previstas no art. 55 da Lei 8.213/91. No caso em comento, verifica-se que a Autora possui um total de ${calculo_tempocontribuicao} de tempo de contribuição, tornando o requisito preenchido.

Quanto à carência, verifica-se que foram realizadas ${calculo_carencia} contribuições, número superior aos 180 meses exigidos, conforme previsto no art. 25, inciso II, da lei 8.213/91.

Destarte, cumprindo os requisitos exigidos em lei, tempo de serviço e carência, a Autora adquiriu o direito à aposentadoria por tempo de contribuição.

DA ATIVIDADE RURAL EXERCIDA NO PERÍODO DE ${data_generica} A ${data_generica}  

Inicialmente, cumpre destacar que o conjunto probatório demonstra o efetivo desempenho do labor rurícola pela Autora, ao menos desde os seus 12 anos de idade, em mútua e recíproca colaboração com seus pais e irmã, em área de aproximadamente 1,5 hectares, localizada no lugar denominado ${informacao_generica}, no interior do município de ${processo_cidade}.

Salienta-se a possibilidade de contagem do período de atividade rural como tempo de contribuição para fins previdenciários a partir dos 12 anos de idade. Nesse diapasão, destaco trecho do recente voto da Relatora Edna Fernandes Silverio, julgado em 17/07/2015, pela 27ª Junta de Recursos da Previdência Social (processo nº 44232.268884/2014-53), acompanhando a jurisprudência pacificada do TRF4, STJ e STF. Veja-se (grifos nossos):

(...) Verifica-se, ainda, que o recorrente completou 12 anos idade em 1965. Com efeito, a vedação constitucional do trabalho antes de completados 14 (quatorze) anos de idade, tem como objetivo coibir o trabalho infantil, não podendo trazer prejuízo ao trabalhador, no que diz respeito à contagem de tempo de contribuição para fins previdenciários. Todavia, pacificado na jurisprudência, o entendimento segundo o qual o labor para fins previdenciários pode ser computado a partir dos 12 anos de idade. (...)

Por oportuno, destaca-se que a atividade rural desempenhada pela Sra. XXX e sua família está em estrita consonância com o conceito de “atividade desenvolvida em regime de economia familiar” constante no § 1 º do art. 11, inciso VII da Lei 8.213/91:

1o Entende-se como regime de economia familiar a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados permanentes.

Assim, para fins de comprovação da atividade exercida no período em questão, a Autora juntou ao processo administrativo a seguinte documentação:

${informacao_generica}  

Em vista da prova material acima elencada, vislumbra-se que a Sra. ${cliente_nome} possui vocação campesina, dedicando-se, efetivamente, às lides campestres durante o período em questão, em área de aproximadamente 1,5 hectares, localizada no lugar denominado ${informacao_generica}, no interior do município de ${informacao_generica},</

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