Petição inicial. Aposentadoria por tempo de contribuição. Cômputo de guias pagas em atraso para direito adquirido na Reforma (EC 103/2019)

Publicado em: 05/04/2021, 13:31:44Atualizado em: 08/11/2021, 17:43:04

Petição inicial de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição pela regra pré-reforma. Nesse modelo, há pedido de emissão de guia para pagamento de contribuições em atraso, e que estas contribuições utilizadas no cálculo do direito adquirido pré-reforma.

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MERITÍSSIMO JUÍZO DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}  

${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente, vem, com o devido respeito, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, propor

AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:

I – SÍNTESE FÁTICA           

O Autor, Sr. ${cliente_nome}, nascido em ${cliente_nascimento}, contando atualmente com ${cliente_idade} anos de idade, possui diversos anos de tempo de contribuição.

A tabela abaixo demonstra, de forma objetiva, o tempo de contribuição já alcançado pelo segurado:

${calculo_vinculos_resultado}

Nesse contexto, verifica-se que o Sr. ${cliente_nome} faz jus à concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição pela regra da EC 20/1998, razão pela qual apresentou requerimento administrativo em ${data_generica} - DER.

Todavia, o INSS negou o pedido, sob a justificativa de que a parte Autora não preenchia os requisitos para tanto.

Cabe ressaltar que o segurado realizou pedido de indenização de contribuições em atraso, relativo a período laborado como segurado contribuinte individual (${data_generica})

Contudo, o INSS negou o pedido sob justificativa de que "guias pagas em atraso não são contabilizadas para o cálculo do direito adquirido na EC 103/2019".

Tal decisão indevida motiva a presente demanda.

II – FUNDAMENTOS JURÍDICOS 

A aposentadoria por tempo de contribuição, ainda não disciplinada em legislação infraconstitucional, encontra-se estabelecida no art. 201, § 7o, I, da Constituição Federal e nos arts. 52 a 56 da Lei 8.213/91, exceto naquilo em que forem incompatíveis com o novo regramento constitucional.

O fato gerador da aposentadoria em apreço é o tempo de contribuição, o qual, na regra permanente da nova legislação é de 35 anos para os homens. Trata-se do período de vínculo previdenciário, sendo também consideradas as situações previstas no art. 55 da Lei 8.213/91. No presente caso, o Autor possuía na DER um total de ${calculo_tempocontribuicao} de tempo de contribuição, tornando o requisito preenchido.

Quanto à carência, verifica-se que foram realizadas ${calculo_carencia} contribuições, número superior aos 180 meses exigidos, conforme determina o art. 25, II, da lei 8.213/91.

Destarte, cumprindo os requisitos exigidos em lei, tempo de serviço e carência, o Autor adquiriu o direito à aposentadoria por tempo de contribuição.

DA POSSIBILIDADE DE CÔMPUTO DE CONTRIBUÇÕES EM ATRASO PARA CÁLCULO DO DIREITO ADQUIRIDO ANTES DA EC 103/2019

O Autor laborou no período de ${data_generica} na condição de contribuinte individual, como ${informacao_generica}, período na qual não verteu as contribuições em dia.

Nesse sentido, a fim de comprovar o exercício da atividade supramencionada, apresentam-se as seguintes provas:

${informacao_generica}  

Caso vossa excelência entenda necessário, REQUER desde já a produção de prova testemunhal, a fim de complementar o início de prova material.

Conforme narrado, o Autor realiz

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