Modelo de Petição inicial. Aposentadoria por tempo de contribuição. Cômputo de guias pagas em atraso para direito adquirido na Reforma (EC 103/2019)

Última atualização: 08 de novembro de 2021

O resumo da petição apresenta uma ação previdenciária de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição proposta por ${cliente_nomecompleto} contra o INSS. O autor, com ${cliente_idade} anos, alega possuir ${calculo_tempocontribuicao} de contribuição e ${calculo_carencia} contribuições, superando a carência exigida. O INSS negou o pedido administrativo e a indenização de contribuições em atraso. A petição argumenta que o autor tem direito à aposentadoria pela regra da EC 20/1998 e que as contribuições em atraso devem ser computadas para o cálculo do direito adquirido antes da EC 103/2019. Solicita-se a emissão de guia para pagamento em atraso, reconhecimento do período ${data_generica} como tempo de contribuição, concessão do benefício desde a DER em ${data_generica}, e subsidiariamente, a reafirmação da DER. Pede-se ainda a gratuidade da justiça e a produção de provas.

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MERITÍSSIMO JUÍZO DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}  

${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente, vem, com o devido respeito, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, propor

AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:

I – SÍNTESE FÁTICA           

O Autor, Sr. ${cliente_nome}, nascido em ${cliente_nascimento}, contando atualmente com ${cliente_idade} anos de idade, possui diversos anos de tempo de contribuição.

A tabela abaixo demonstra, de forma objetiva, o tempo de contribuição já alcançado pelo segurado:

${calculo_vinculos_resultado}

Nesse contexto, verifica-se que o Sr. ${cliente_nome} faz jus à concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição pela regra da EC 20/1998, razão pela qual apresentou requerimento administrativo em ${data_generica} - DER.

Todavia, o INSS negou o pedido, sob a justificativa de que a parte Autora não preenchia os requisitos para tanto.

Cabe ressaltar que o segurado realizou pedido de indenização de contribuições em atraso, relativo a período laborado como segurado contribuinte individual (${data_generica})

Contudo, o INSS negou o pedido sob justificativa de que "guias pagas em atraso não são contabilizadas para o cálculo do direito adquirido na EC 103/2019".

Tal decisão indevida motiva a presente demanda.

II – FUNDAMENTOS JURÍDICOS 

A aposentadoria por tempo de contribuição, ainda não disciplinada em legislação infraconstitucional, encontra-se estabelecida no art. 201, § 7o, I, da Constituição Federal e nos arts. 52 a 56 da Lei 8.213/91, exceto naquilo em que forem incompatíveis com o novo regramento constitucional.

O fato gerador da aposentadoria em apreço é o tempo de contribuição, o qual, na regra permanente da nova legislação é de 35 anos para os homens. Trata-se do período de vínculo previdenciário, sendo t

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