MERITÍSSIMO JUÍZO DA ${informacao_generica} VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente, vem, por meio dos seus procuradores, perante Vossa Excelência, propor
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM CONVERSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL EM COMUM
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:
I – FATOS
O Autor, nascido em ${cliente_nascimento}, contando com ${cliente_idade} anos na DER (${data_generica}), sendo que durante alguns intervalos contributivos desenvolveu atividades com sujeição a agentes nocivos.
A tabela a seguir demonstra, de forma objetiva, as atividades laborativas desenvolvidas:
${calculo_vinculos_resultado}
Nesse contexto, em ${data_generica}, o Autor elaborou requerimento de aposentadoria por tempo de contribuição com a conversão de tempo de serviço especial em comum dos períodos indicados na tabela supra.
Contudo, a atividade especial não foi reconhecida e, consequentemente, o benefício foi indeferido. Em vista disso, o Autor ajuíza a presente demanda.
II – FUNDAMENTOS JURÍDICOS
A antiga aposentadoria por tempo de contribuição pré Emenda Constitucional 103/2019, encontrava-se estabelecida no art. 201, § 7o, I, da Constituição Federal e nos arts. 52 a 56 da Lei 8.213/91.
O seu fato gerador é o tempo de contribuição, o qual, na regra permanente da antiga legislação era de 35 anos para os homens. No presente caso, a DER é anterior à entrada em vigor da EC 103/2019, de sorte que se aplicam as disposições anteriores no caso concreto.
Nesse sentido, o Autor possuía na DER um total de ${calculo_tempocontribuicao} de tempo de contribuição, tornando o requisito preenchido.
Quanto à carência, verifica-se que foram realizadas ${calculo_carencia} meses, número superior aos 180 meses exigidos, conforme determina o art. 25, II, da lei 8.213/91.
Destarte, cumprindo os requisitos exigidos em lei, tempo de serviço e carência, o Autor adquiriu o direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
DA COMPROVAÇÃO DA EXPOSIÇÃO AOS AGENTES NOCIVOS – CASO CONCRETO
Considerando a evolução a respeito do conjunto probatório para o reconhecimento das atividades especiais, passa-se à análise da comprovação dos agentes nocivos presentes no período contributivo requerido no presente petitório.
Período: ${data_generica}
Empresa: ${informacao_generica}
Cargo: Motorista
No que se refere aos períodos de ${data_generica}, verifica-se que o Sr. ${cliente_nome} exerceu a atividade de MOTORISTA, consoante informações constantes em sua CTPS:
[IMAGEM]
À vista disso, inequívoco o reconhecimento do período em questão como tempo especial, por categoria profissional, face ao enquadramento das atividades de motorista exercidas pelo Requerente sob o código 2.4.4 do Decreto nº 53.831, de 25 de março de 1964, in verbis:
2.4.4 | TRANSPORTES RODOVIÁRIOS | Motorneiros e condutores de bondes. Motoristas e cobradores de ônibus. Motoristas e ajudantes de caminhão. | Penoso | 25 anos | Jornada normal |
No mais, vale ressaltar a jurisprudência: