Modelo de Petição inicial. Aposentadoria por tempo de contribuição. Conversão de tempo especial em comum. Pré-reforma. Farmacêutico Bioquímico.

Última atualização: 17 de janeiro de 2023

Modelo de petição inicial em processo de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição com conversão de tempo de serviço especial em comum para profissional farmacêutico bioquímico.

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MERITÍSSIMO JUÍZO DA ${informacao_generica} VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}

 

 

${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente, vem, com o devido respeito, por intermédio dos seus procuradores, perante Vossa Excelência, propor

 

AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM CONVERSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL EM COMUM

 

em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:

 

I – DOS FATOS

O Sr. ${cliente_nome}, nascido em ${cliente_nascimento}, possui diversos anos de tempo de contribuição, sendo que a partir de ${data_generica} passou a desempenhar atividades nocivas à sua saúde.

A tabela a seguir demonstra, de forma objetiva, as profissões desenvolvidas e o tempo de contribuição alcançado:

${calculo_vinculos_resultado}  

Nesse contexto, o Autor pleiteou, no dia ${data_generica} (DER), junto à Autarquia Ré, a aposentadoria por tempo de contribuição com conversão de tempo especial em comum (NB ${informacao_generica}) pelas regras anteriores à reforma da previdência (EC 103/2019), a partir do reconhecimento da especialidade do período contributivo compreendido entre ${data_generica}.

Na oportunidade, a perícia técnica administrativa somente efetuou o enquadramento como especial dos lapsos fracionados de${data_generica} (processo administrativo, ${informacao_generica}), ocasionando, assim, o indeferimento do benefício por falta de tempo de contribuição (${informacao_generica}).

Irresignado, o Segurado interpôs recurso ordinário (${informacao_generica}), o qual segue aguardando julgamento perante a Junta de Recursos desde ${data_generica}, não podendo mais o Autor ficar a mercê de uma resposta indefinida por parte do INSS, em especial porque seu direito à aposentadoria pleiteada é incontroverso.

Por esse motivo, ajuíza-se a presente ação.

II – DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

A aposentadoria por tempo de contribuição encontra-se estabelecida no art. 201, § 7o, I, da Constituição Federal e nos arts. 52 a 56 da Lei 8.213/91, exceto naquilo em que forem incompatíveis com o novo regramento constitucional (EC 103/2019).

O fato gerador da aposentadoria em apreço é o tempo de contribuição, o qual, na data de preenchimento dos requisitos pelo Segurado era de 35 anos para os homens. Trata-se do período de vínculo previdenciário, sendo também consideradas as situações previstas no art. 55 da Lei 8.213/91.

No presente caso, o Autor possuía na DER um total de ${calculo_tempocontribuicao} de tempo de contribuiçãotornando o requisito preenchido.

Quanto à carência, verifica-se que foram realizadas ${calculo_carencia} contribuições, número superior aos 180 meses exigidos, conforme determina o art. 25, II, da lei 8.213/91.

Destarte, cumprindo os requisitos exigidos em lei, tempo de serviço e carência, o Sr. ${cliente_nome} adquiriu o direito à aposentadoria por tempo de contribuição.

II.I - DA CONVERSÃO DO TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL EM COMUM

Para aqueles trabalhadores que sucessivamente se submeteram a atividades sujeitas ao regime de aposentadoria especial e comum, a antiga redação do § 1º do art. 201 da Constituição Federal, vigente na data em que o Segurado adquiriu o direito, estabelecia a contagem diferenciada do período de atividade especial.

A conversão do tempo de serviço especial em tempo de serviço comum é feita utilizando-se um fator de conversão, pertinente à relação que existe entre o tempo de serviço especial exigido para gozo de uma aposentadoria especial (15, 20 ou 25 anos) e o tempo de serviço comum. O Decreto 3.048/99 traz a tabela com os multiplicadores:

Com a redação do art. 57 da Lei 8.213/91, dada pela Lei 9.032/95, passou a ser necessária a comprovação da exposição aos agentes nocivos, sendo necessária a apresentação de formulários. A partir do Decreto 2.172/97, que regulamentou as disposições introduzidas no art. 58 da Lei 1.523/96 (convertida na Lei 9.528/97), passou-se a exigir a apresentação de formulário-padrão, embasado em laudo técnico, ou perícia técnica.É importante destacar que a comprovação da atividade especial até 28 de abril de 1995 era feita com o enquadramento por atividade profissional (situação em que havia presunção de submissão a agentes nocivos) ou por agente nocivo, cuja comprovação demandava preenchimento pela empresa de formulários SB40 ou DSS-8030.

No entanto, os segurados que desempenharam atividade considerada especial podem comprovar tal aspecto observando a legislação vigente à data do labor desenvolvido. 

II.II -  DA COMPROVAÇÃO DA EXPOSIÇÃO AOS AGENTES NOCIVOS

Períodos: ${data_generica}

Empresa: ${informacao_generica}  

Cargo: Bioquímico                

Inicialmente, registre-se que o vínculo empregatício durante os períodos em questão está devidamente comprovado através das regulares anotações na carteira de trabalho do Autor (processo administrativo, ${informacao_generica}).

Aliás, importante destacar, consoante à anotação na CTPS, que o Sr. ${cliente_nome} recebe adicional por insalubridade (processo administrativo, ${informacao_generica}):

[IMAGEM]

O formulário PPP apresentado, por sua vez, indica expressamente a exposição a agentes biológicos durante os períodos pleiteados (processo administrativo, ${informacao_generica}):

[IMAGEM]

Conforme Anexo IV, código 3.0.0, do Decreto 2.172/97, a exposição a agentes biológicos decorre de trabalhos em estabelecimentos de saúde em contato com pacientes portadores de doenças infecto-contagiosas ou com manuseio de materiais contaminados. Veja-se:

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