Modelo de Petição inicial. Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Pré-reforma. Reconhecimento tempo rural. Indenização do tempo posterior a 1991. Emissão de GPS sem multa e juros.

Publicado em: 31/05/2021, 12:38:14Atualizado em: 15/07/2024, 20:47:25

Modelo de petição inicial de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição pela regra do direito adquirido. Postula reconhecimento e averbação de tempo rural, com pedido de indenização do período posterior a outubro de 1991, mas sem a incidência de juros e multa para o período até outubro de 1996. Requer a realização de prova testemunhal, bem como a reafirmação da DER, caso necessário. Explica-se que a aposentadoria por tempo de contribuição é devida para quem, até 13/11/2019 tenha completado 35 anos de tempo de contribuição, se mulher, e 30 anos de tempo de contribuição, se homem. Para o cômputo do tempo contributivo, pode ser utilizado tempo rural, especial e serviço militar. No caso do modelo, o cliente utiliza o tempo rural para implementar o período. Sobre o período rural, se prestado até 30/10/1991, não é necessária a indenização de contribuição para a devida averbação e cômputo. Se prestado entre 30/10/1991 a 10/10/1996, é necessária a indenização, sem incidência de juros e multa; e de 10/10/1996 em diante, incide juros e multa. No caso, o período postulado abrange data após 30/10/1991. Assim, requer a análise de todo o tempo contributivo e, ao final, a expedição de guia de indenização para os períodos rurais posteriores a 31/10/1991, necessários para atingir o direito ao benefício.

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MERITÍSSIMO JUÍZO DA ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}

 

 

${cliente_nomecompleto}, ${informacao_generica}, já cadastrada eletronicamente, vem, por meio de seus procuradores, perante Vossa Excelência, propor

AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE INDENIZAÇÃO DE TEMPO DE ATIVIDADE RURAL E CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que ora passa a expor:

  

I – DOS FATOS

A Parte Autora, nascida em ${cliente_nascimento}, iniciou suas atividades laborativas no meio rural, ainda criança, auxiliando seu grupo familiar. Mesmo após o seu casamento em ${data_generica}, a Autora continuou dedicando-se às lides rurais até ${data_generica}, quando firmou seu primeiro e único vínculo empregatício, trabalhando no mesmo local até os dias de hoje. A tabela a seguir demonstra, de forma objetiva, as atividades laborativas desenvolvidas:

${calculo_vinculos_resultado}

Em vista disso, no dia ${data_generica}, a Autora protocolou requerimento de aposentadoria por tempo de contribuição, NB 42/${informacao_generica}, mediante reconhecimento do tempo de atividade rural no lapso de ${data_generica}.

Com efeito, o INSS reconheceu o desempenho da atividade rural no interregno de ${data_generica}. Todavia, em relação ao período posterior a ${data_generica}, não foi emitida guia para indenização.

Dessa forma, remanesce o direito da autora em ter reconhecido o tempo de atividade rural, em regime de economia familiar, nos lapsos de ${data_generica}, bem como a respectiva indenização do tempo necessário à aposentação (30 anos de tempo de contribuição).

Por tal motiva se ajuiza a presente demanda.

Dados do benefício:

NB: 42/${informacao_generica}

Tipo de benefício: Aposentadoria por tempo de contribuição

DER: ${data_generica}

II – DO DIREITO

A aposentadoria por tempo de contribuição encontra-se estabelecida, atualmente, no art. 201, § 7o, I, da Constituição Federal, na EC103/19 e, naquilo que couber, nos arts. 52 a 56 da Lei 8.213/91.

Este benefício é um dos mais afetados pelas Reformas Previdenciárias, vindo a sofrer inúmeras modificações ao longo dos anos. Para saber qual regra a ser aplicada no caso específico, deve ser observado o fato gerador, que é o próprio tempo contributivo. 

Dito isso, cumpre assinalar que atualmente é possível se aposentar por tempo de contribuição por seis regras principais, quais sejam, direito adquirido, regra permanente, regra de transição pelo pedágio de 50%, regra de transição pelo pedágio de 100%, regra dos pontos e regra 85/95. 

Em resumo, tais regras exigem os seguintes requisitos: 

REGRAFundamento legalMULHER  HOMENS
DIREITO ADQUIRIDO  (para filiados antes da EC103/19)  Art. 201, §7º, inciso I da CF; art. 3º da EC103/1930 anos de TC + 180 meses de carência35 anos de TC + 180 meses de carência
REGRA 85/95 (para filiados antes da EC103/19, que possuíam pontuação suficiente até 12/11/2019. Art. 29-C da Lei 8.213/9130 anos de TC + idade = 85 pontos de 11/2015 a 30/12/2018;

30 anos de TC + idade = 86 pontos de 31/12/2018 a 12/11/2019;
35 anos de TC + idade = 95 pontos de 11/2015 a 30/12/2018;

35 anos de TC + idade = 96 pontos de 31/12/2018 a 12/11/2019;
REGRA PERMANENTE (para filiados antes e depois da EC103/19) Art. 19, caput, da   EC103/19   15 anos de TC + 62 anos de idade20 anos de TC + 65 anos de idade
REGRA PEDÁGIO DE 50% (para filiados antes da EC103/19) Art. 17 da EC103/1928 anos de TC em 12/11/2019 + o tempo restante para atingir 30 anos em 12/11/2019 + adicional de 50% deste tempo que faltava em 12/11/201933 anos de TC em 12/11/2019 + o tempo restante para atingir 35 anos em 12/11/2019 + adicional de 50% deste tempo que faltava em 12/11/2019
REGRA PEDÁGIO DE 100% (para filiados antes da EC103/19)Art. 20 da EC103/1957 anos de idade em 12/11/2019 + o tempo restante para atingir 30 anos em 12/11/2019 + adicional do dobro deste tempo que faltava em 12/11/201960 anos de idade em 12/11/2019 + o tempo restante para atingir 35 anos em 12/11/2019 + adicional do dobro deste tempo que faltava em 12/11/2019
REGRA DOS PONTOS   (para filiados antes e depois da EC103/19, soma-se um ponto por ano até o total de 100 pontos para mulheres e 105 para homens)Art. 16 da EC103/19
30 anos de TC + idade = 86 pontos de 11/2019 a 31/12/2019;

30 anos de TC + idade = 87 pontos de 01/2020 a 31/12/2020;

30 anos de TC + idade = 88 pontos 01/01/2021 a 31/12/2021;

30 anos de TC + idade = 89 pontos de 01/01/2022 a 31/12/2022;

30 anos de TC + idade = 90 pontos de 01/01/2023 a 31/12/2023;

30 anos de TC + idade = 91 pontos de 01/01/2024 a 31/12/2024

35 anos de TC + idade = 96 pontos de 11/2019 a 31/12/2019;

35 anos de TC + idade = 97 pontos de 01/2020 a 31/12/2020;

35 anos de TC + idade = 98 pontos 01/01/2021 a 31/12/2021;

35 anos de TC + idade = 99 pontos de 01/01/2022 a 31/12/2022;

35 anos de TC + idade = 100 pontos de 01/01/2023 a 31/12/2023;

35 anos de TC + idade = 101 pontos de 01/01/2024 a 31/12/2024

No presente caso, a Parte Autora, na DER, possuía um total de ${calculo_tempocontribuicao}. Também se verifica que foram realizadas ${calculo_carencia} contribuições, número superior aos 180 meses exigidos, conforme determina o art. 25, II, da Lei 8.213/91. Logo, faz jus ao benefício pela regra de Direito Adquirido. 

Desta forma, se considerados todos os períodos contributivos mencionados, a Parte Autora cumpriu os requisitos exigidos, fazendo jus ao benefício de aposentadoria pretendido.

II.A) Da atividade rural nos períodos de ${data_generica}

Por ocasião do processo administrativo, a Autora anexou inúmeros documentos que comprovam a atividade rural desempenhada, quais sejam:

Carteira de identidade da Segurada, nascida

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