Modelo de Petição Inicial. Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Reconhecimento de período em gozo de auxílio-doença acidentário NÃO intercalado entre períodos contributivos

Última atualização: 04 de maio de 2020

O resumo da petição apresenta uma ação previdenciária de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição movida por ${cliente_nomecompleto} contra o INSS. O autor alega possuir tempo de contribuição suficiente para a aposentadoria, incluindo períodos em gozo de auxílio-doença acidentário. O INSS indeferiu o pedido administrativo, não reconhecendo o período de auxílio-doença como tempo de contribuição. A petição argumenta que o autor preenche os requisitos legais para a aposentadoria, tendo direito adquirido antes da Reforma da Previdência (EC 103/2019). Solicita o reconhecimento do período de auxílio-doença acidentário como tempo de contribuição, a concessão da aposentadoria retroativa à data do requerimento administrativo, e a aplicação da regra de pontos para não incidência do fator previdenciário. Pede também tutela provisória e dispensa de audiência de conciliação.

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MERITÍSSIMO JUÍZO DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade} 

 

 

${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente, vem, com o devido respeito, por intermédio dos seus procuradores, perante Vossa Excelência, propor

AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO 

em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:

I – SÍNTESE DOS FATOS

O Autor, Sr. ${cliente_nome}, nascido em ${cliente_nascimento}, possui um extenso histórico de períodos de filiação à Previdência Social. A tabela a seguir demonstra, de forma objetiva, as profissões desenvolvidas e o tempo de contribuição já alcançado. 

${calculo_vinculos_resultado}  

Nesse contexto, o Autor pleiteou, no dia ${data_generica}, junto à Autarquia Ré, a aposentadoria por tempo de contribuição NB ${informacao_generica}, que foi indeferida sob a justificativa de “falta de tempo de contribuição até 16/12/98 ou até a data de entrada do requerimento”.

Isso porque o INSS não reconheceu o período em gozo de auxílio-doença acidentário não intercalado para fins de tempo de contribuição.

Tal decisão indevida motiva a presente demanda.

II – FUNDAMENTOS JURÍDICOS

A aposentadoria por tempo de contribuição, ainda não disciplinada em legislação infraconstitucional, encontra-se estabelecida no art. 201, § 7o, I, da Constituição Federal e nos arts. 52 a 56 da Lei 8.213/91, exceto naquilo em que forem incompatíveis com o novo regramento constitucional.

O fato gerador da aposentadoria em apreço é o tempo de contribuição, o qual, na regra permanente da legislação atual é de 35 anos para os homens. Trata-se do período de vínculo previdenciário, sendo também consideradas as situações previstas no art. 55 da L

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