MERITÍSSIMO JUÍZO DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente, vem, com o devido respeito, por intermédio dos seus procuradores, perante Vossa Excelência, propor
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO URBANO
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:
I – SÍNTESE FÁTICA
O Autor pleiteou, no dia ${data_generica}, junto à Autarquia Previdenciária, a aposentadoria por tempo de contribuição (NB ${informacao_generica}), a qual foi indevidamente indeferida, tendo em vista que o INSS reconheceu apenas os períodos ${informacao_generica}.
Todavia, tal decisão é equivocada, tendo em vista que o Autor contava, na DER, com ${calculo_tempocontribuicao} (conforme demonstrativo detalhado de cálculo anexo).
A tabela abaixo demonstra, de forma objetiva, o tempo de contribuição já alcançado pelo segurado:
${calculo_vinculos_resultado}
Assim, considerando a equivocada decisão em âmbito administrativo, ajuíza-se a presente demanda.
II – FUNDAMENTOS JURÍDICOS
A aposentadoria por tempo de contribuição, ainda não disciplinada em legislação infraconstitucional, encontra-se estabelecida no art. 201, § 7o, I, da Constituição Federal e nos arts. 52 a 56 da Lei 8.213/91, exceto naquilo em que forem incompatíveis com o novo regramento constitucional.
O fato gerador da aposentadoria em apreço é o tempo de contribuição, o qual, na regra permanente da nova legislação é de 35 anos para os homens. Trata-se do período de vínculo previdenciário, sendo também consideradas as situações previstas no art. 55 da Lei 8.213/91. No presente caso, o Autor possuía na DER um total de ${calculo_tempocontribuicao} de tempo de contribuição, tornando o requisito preenchido.
Quanto à carência, verifica-se que foram realizadas ${calculo_carencia} contribuições, número superior aos 180 meses exigidos, conforme determina o art. 25, II, da lei 8.213/91.
Ademais, o Autor conta com ${calculo_fator8595} pontos ao se somar o tempo de contribuição à idade, o que permite a concessão do benefício sem a aplicação do fator previdenciário, nos moldes fixados pelo art. 29-C da Lei 8.213/91, incluído pela Lei 13.183/2015.
Destarte, cumprindo os requisitos exigidos em lei, tempo de serviço e carência, o Autor adquiriu o direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO URBANO
O Autor trabalhou na empresa ${informacao_generica} durante os períodos de ${informacao_generica}, na função de ${informacao_generica}. Ocorre que o vínculo empregatício supramencionado não foi reconhecido pelo INSS por não estar anotado junto à carteira de trabalho do Autor, sendo suprimidos, portanto, ${informacao_generica} de tempo de serviço.
Sendo assim, o Demandante pleiteia ao INSS a averbação do tempo de contribuição para a concessão do benefício previdenciário, visto que apresenta início razoável de prova material para o período pretendido.
É indispensável frisar, nesse sentido, que a Lei 8.213/91 estabelece o rol de segurados obrigatórios da Previdência Social, compreendendo aqueles que devem cont