Modelo de Petição inicial. Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Revisão. Atividade especial. Gerente de posto de combustível e frentista. Periculosidade. Agentes químicos. Hidrocarbonetos.

Última atualização: 22 de julho de 2022

O autor propõe ação previdenciária de revisão de aposentadoria por tempo de contribuição contra o INSS, visando o reconhecimento de tempo de serviço especial não computado administrativamente. Alega ter trabalhado como gerente/frentista em posto de combustível, exposto a agentes nocivos como hidrocarbonetos e em condições de periculosidade. Requer o reconhecimento do período de atividade especial, sua conversão em tempo comum e a revisão do benefício, com pagamento das diferenças desde a data de início. Fundamenta o pedido na legislação previdenciária e jurisprudência favorável sobre a especialidade da atividade em postos de combustível. Solicita produção de provas, especialmente documental e testemunhal. Pede a concessão de tutela provisória e gratuidade da justiça. Atribui à causa o valor de R$ ${processo_valordacausa}.

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MERITÍSSIMO JUÍZO DA ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}

 

 

${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente, vem, por meio dos seus procuradores, perante Vossa Excelência, propor

AÇÃO PREVIDENCIÁRIA REVISÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL

em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:

 

 

I – FATOS

O autor, nascido em ${cliente_nascimento}, recebe o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição (NB ${informacao_generica}), desde ${data_generica}.

Na data de ${data_generica} (DER), o Sr. ${cliente_nomecompleto} efetuou requerimento administrativo de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, o qual foi concedido.

Todavia, o labor realizado em condições especiais não foi reconhecido pelo INSS.

No mais, a tabela a seguir demonstra, de forma objetiva, as atividades laborativas desenvolvidas, bem como os períodos de atividade especial não reconhecidos e o tempo de contribuição alcançado até o requerimento administrativo, formulado em ${data_generica}:    

${calculo_vinculos_resultado}  

Dessa forma, a Autora vem pleitear a revisão de seu benefício por meio do reconhecimento das atividades especiais não enquadradas administrativamente, desde a DIB (${data_generica})

II – FUNDAMENTOS JURÍDICOS

DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

A antiga aposentadoria por tempo de contribuição encontrava-se estabelecida no art. 201, § 7o, I, da Constituição Federal e nos arts. 52 a 56 da Lei 8.213/91.

O fato gerador da aposentadoria em apreço é o tempo de contribuição, o qual, na regra permanente da nova legislação é de 35 anos para homens. Trata-se do período de vínculo previdenciário, sendo também consideradas as situações previstas no art. 55 da Lei 8.213/91. No presente caso, a Autora possuía na DER um total de ${calculo_tempocontribuicao} de tempo de contribuiçãotornando o requisito preenchido.

Quanto à carência, verifica-se que foram realizadas ${calculo_carencia} meses, número superior aos 180 meses exigidos, conforme determina o art. 25, II, da lei 8.213/91.

Ademais, o Autor conta com ${calculo_fator8595} pontos ao se somar o tempo de contribuição à idade, o que permite a concessão do benefício sem a aplicação do fator previdenciário, nos moldes fixados pelo art. 29-C da Lei 8.213/91, incluído pela Lei 13.183/2015.

Destarte, cumprindo os requisitos exigidos em lei, tempo de serviço e carência, o Autor fazia jus ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição pela regra de pontos.

CONVERSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL EM COMUM

Para aqueles trabalhadores que sucessivamente se submeteram a atividades sujeitas ao regime de aposentadoria especial e comum, o § 1º do art. 201 da Constituição Federal estabelece a contagem diferenciada do período de atividade especial.

A conversão do tempo de serviço especial em tempo de serviço comum é feita utilizando-se um fator de conversão, pertinente à relação que existe entre o tempo de serviço especial exigido para gozo de uma aposentadoria especial (15, 20 ou 25 anos) e o tempo de serviço comum. O Decreto 3.048/99 traz a tabela com os multiplicadores:

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