EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente, vem, com o devido respeito, perante Vossa Excelência, por meio de seu procurador, propor
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:
DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS
A Parte Autora requereu, junto à Autarquia Previdenciária, a concessão de benefício por incapacidade, que foi indeferido, conforme comunicado de decisão anexo.
Com efeito, o motivo da negativa ao pedido foi alegada ausência de qualidade de segurado, após a realização da perícia administrativa. Entretanto, a Parte Autora vem ostenta vínculo com o regime previdenciário quando da eclosão da incapacidade.
Por tal motivo, se ajuíza a presente ação.
Dados sobre o requerimento administrativo:
1. Número do benefício | ${informacao_generica} |
2. Data do requerimento | ${data_generica} |
3. Razão do indeferimento | Incapacidade anterior ao ingresso/reingresso ao RGPS |
Dados sobre a enfermidade:
1. Doença/enfermidade: | Patologias ortopédicas e psiquiátricas |
2. Limitações decorrentes: | Apresenta incapacidade para as atividades laborativas habituais |
A parte Autora postula a concessão do benefício previdenciário de auxílio-doença, visto que não apresenta condições de desempenhar sua atividade laborativa habitual.
A incapacidade foi reconhecida administrativamente, tendo o benefício sido indeferido única e exclusivamente em virtude da suposta ausência de qualidade de segurado quando da DII.
O Autor é segurado facultativo de baixa renda, tendo vertido contribuições nesta condição de ${data_generica} a ${data_generica}, posteriormente, gozou do benefício de auxílio-doença (NB ${informacao_generica}) de ${data_generica} a ${data_generica}. Após a cessação do auxílio-doença deixou de contribuir para o RGPS até o presente momento.
O INSS aplicou o prazo de 06 meses de manutenção de qualidade de segurado ao segurado facultativo, em virtude do disposto no artigo 15, VI, da Lei 8.213/91. Ocorre que conforme referido, o Demandante recebeu benefício por incapacidade até ${data_generica}, motivo pela qual se aplica o prazo de 12 meses de manutenção da qualidade de segurado após a cessação de benefício por incapacidade, previsto no artigo 13, II, do Decreto 3.048/99:
Art. 13. Mantém a qualid