MERITÍSSIMO JUÍZO DA ${informacao_generica} ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, ${cliente_qualificacao}, ${cliente_idade} anos, já cadastrado eletronicamente, vem, com o devido respeito, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, propor
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos
seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor
DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS
O Autor postulou, junto à Autarquia Previdenciária, a concessão de benefício por incapacidade, que foi indeferido, conforme comunicado de decisão anexo.
Com efeito, o motivo da negativa ao pedido foi a alegada perda da qualidade de segurado facultativo. Entretanto, o Demandante vem acometido por patologias que o incapacitam para suas atividades habituais, consoante demonstrado pelos documentos médicos ora anexados.
Por tal motivo, se ajuíza a presente ação.
Dados sobre o processo administrativo:
Número do benefício | ${informacao_generica} |
Data do requerimento | ${informacao_generica} |
Razão do indeferimento | ${informacao_generica} |
Dados sobre a enfermidade (conforme Lei 14.331/22):
Doença/enfermidade: | ${informacao_generica} |
Limitações decorrentes: | Apresenta incapacidade para as atividades laborativas habituais. |
Inconsistências da avaliação médico-pericial: | A avaliação médico-pericial administrativa é inconsistente, tendo em vista que a incapacidade laborativa da parte autora é comprovada pela documentação em anexo. |
Inexistência de coisa julgada: | Declara a parte autora que não existe ação judicial anterior em relação a mesma causa de pedir |
Dados sobre a ocupação:
Ocupação: | ${informacao_generica} |
Descrição sumária | ${informacao_generica} |
Condições Gerais de Exercício | ${informacao_generica} |
O Autor postula a concessão do benefício previdenciário por incapacidade, visto que não possui condições de desempenhar sua atividade laborativa habitual.
Além das patologias incapacitantes, o ambiente de trabalho e seu respectivo modus operandi corroboram para o agravamento do estado de saúde da Parte Autora. Nesse sentido, tem-se uma dupla faceta nesta relação patologia-trabalho: de um lado, a doença possui o condão de impossibilitar o exercício da atividade laborativa, e de outro, a própria ocupação, além de agravar o estado incapacitante, é o próprio parâmetro para estabelecer a incapacidade. Ou seja, a soma das funções exercidas no desempenho do labor com a patologia é o que permite chegar ao parecer positivo ou negativo quanto à incapacidade.
Cabe se fazer menção ao conceito de incapacidade adotado pela Organização Mundial de Saúde (OMS), de que se considera incapacidade “qualquer redução ou falta (resultante de uma deficiência ou disfun