MERITÍSSIMO JUÍZO DA ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente, vem, com o devido respeito, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, propor
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL AO IDOSO C/C DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:
FATOS
A parte Autora esteve em gozo de Benefício Assistencial de Prestação Continuada ao idoso desde ${data_generica}.
No entanto, a Autarquia cessou o benefício do Demandante, sob o fundamento de que a renda do grupo familiar é superior a 1/4 do salário-mínimo - em desacordo com o contido no §3° ou §4° Art. 20 da Lei 8.742/93.
Ocorre que o Demandante vive em uma situação de vulnerabilidade social, onde a renda total não é capaz de prover as necessidades mais elementares da rotina diária.
Por esse motivo, os argumentos da Autarquia Previdenciária não merecem prosperar, ensejando o presente processo.
Dados sobre o requerimento administrativo:
1. Número do benefício | ${informacao_generica} |
2. Data de início do benefício | ${data_generica} |
3. Data de cessação do benefício | ${data_generica} |
4. Razão da Cessação do Benefício | ${informacao_generica} |
FUNDAMENTOS JURÍDICOS
A pretensão do Autor encontra respaldo legal no artigo 203, V, da Constituição Federal, no artigo 20 da Lei 8.742/93 (regulamentado pelo Anexo do Decreto nº 6.214/07) e demais normas aplicáveis. De acordo com a legislação inerente à matéria, é devido o benefício àquelas pessoas deficientes ou idosas (idade igual ou superior a 65 anos) que não possuem condições de prover o próprio sustento por seus próprios meios, nem de tê-lo provido pelo núcleo familiar.
No caso dos autos, o Demandante contava com mais de 65 anos quando do requerimento administrativo, de modo a satisfazer o critério etário previsto no artigo 20 da LOAS.
Além disso, no que se refere ao requisito socioeconômico, destaca-se que o grupo familiar é composto somente pelo Autor, pois o Sr. ${cliente_nome} reside sozinho e não possui nenhuma outra fonte de renda além da benesse que foi indevidamente cessada.
Nesse sentido, vale lembrar que o limite mínimo previsto no art. 20, § 3º, da Lei