Petição inicial. Benefício assistencial (LOAS). Pessoa com deficiência.

Publicado em: 18/07/2019, 19:25:48Atualizado em: 01/06/2023, 21:33:44

Petição inicial de concessão de benefício assistencial para a pessoa com deficiência, com pedido de exclusão do cômputo da renda familiar

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MERITÍSSIMO JUÍZO DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICÁRIA DE ${processo_cidade}  

              

${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente, vem, com o devido respeito, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, propor 

AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL

em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:

FATOS

O Autor, Sr. ${cliente_nome}, requereu, perante a Autarquia Previdenciária, a concessão do benefício assistencial de prestação continuada, que foi indeferido. Conforme expõe a documentação anexa, o motivo do indeferimento foi a alegada não satisfação dos requisitos socioeconômico e deficiência.

Neste sentido, registre-se que o Demandante apresenta graves patologias, de distintas áreas médicas, as quais lhe impõem diversas limitações e impedimentos, de modo a satisfazer o requisito de “deficiência” inerente ao benefício pretendido.

Não somente o Autor apresenta patologias, como também vive em situação de vulnerabilidade social, onde a renda total não é capaz de prover as necessidades mais elementares da rotina diária.

Por esses motivos, os argumentos da Autarquia Previdenciária, no sentido do indeferimento do benefício, não merecem prosperar, ensejando o presente processo.

Síntese sobre a condição pessoal do Autor:

1.       Enfermidade ou síndrome${informacao_generica}  
2.       Limitações decorrentes das moléstiasObstrução da participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas
3.       Constituição do grupo familiar${informacao_generica} 
4.       Fontes de renda${informacao_generica} 


Dados sobre o requerimento administrativo:

1. Número do benefício${informacao_generica}  
2. Data do requerimento${data_generica} 
3. Razão do indeferimentoAlegado não enquadramento às exigências legais de deficiência para acesso ao BPC-LOAS.

FUNDAMENTOS JURÍDICOS

A pretensão do Sr. ${cliente_nome} encontra respaldo legal no artigo 203, V, da Constituição Federal, no artigo 20 da Lei 8.742/93 (regulamentado pelo Anexo do Decreto do Decreto 6.214/07) e demais normas aplicáveis. De acordo com a legislação inerente à matéria, é devido o benefício àquelas pessoas deficientes ou idosas (idade igual ou superior a 65 anos) que não possuem condições de prover o próprio sustento por seus próprios meios, nem de tê-lo provido pelo núcleo familiar.

No caso dos autos, a deficiência do Autor resta demonstrada a partir dos documentos médicos anexos, dos quais se exprime que é acometida por diversas graves patologias, de distintas áreas médicas, de maneira a satisfazer a exigência prevista no artigo 20 da LOAS.

Diante de todo o exposto, é imperativo concluir a condição de pessoa com deficiência do Sr. ${cliente_nome}, uma vez que possui graves impedimentos de ordem médica, além de limitações sociais – haja vista a sua condição de vulnerabilidade socioeconômica, a qual a impede de ter acesso aos recursos que poderiam amenizar as suas patologias.

Aliás, o simples fato de estar acometida de ${informacao_generica}, conforme diagnóstico do Dr. ${informacao_generica} acostado a exordial, já demonstra que o Sr. ${cliente_nome} JAMAIS competirá em igualdade de condições com as demais pessoas na busca por emprego!

Já no que consta ao critério econômico relacionado ao benefício, o Supremo Tribunal Federal decidiu pela inconstitucionalidade do patamar entabulado no artigo 20, §3º da Lei 8.742/93, de modo que a análise da vulnerabilidade social vivenciada pela Autora deve ser observada individualmente. Veja-se:

BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE PRESTAÇÃO CONTINUADA – RENDA FAMILIAR PER CAPITA – CRITÉRIO DE AFERIÇÃO DE MISERABILIDADE – CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO – AFASTAMENTO – DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 20, § 3º, DA LEI Nº 8.742/93 SEM PRONÚNCIA DE

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