Modelo de Petição inicial. BPC/LOAS. Requerimento de auxílio-doença. Fungibilidade. Visão monocular. Processo anterior que negou auxílio-doença. Inexistência de coisa julgada. Dispensa de perícia.

Publicado em: 01/10/2021, 14:04:53Atualizado em: 13/06/2024, 12:04:08

Modelo de petição inicial para concessão de benefício assistencial à pessoa com deficiência. A Parte Autora é portadora de visão monocular, podendo ser enquadrada como pessoa com deficiência, conforme Lei 14.126/21 e jurisprudência. No caso, postula-se a aplicação do princípio da fungibilidade, pois requereu o benefício por incapacidade e foi negado por falta de qualidade de segurado. Sustenta que o INSS deve orientar e avaliar o melhor benefício, de modo que poderia ter avaliado os requisitos no pedido administrativo. Além disso, teve ação judicial anterior em que o INSS foi parte, de modo que todos os requisitos teriam passado por seu crivo, não havendo motivo para alegar falta de interesse de agir. Assim, sustenta pelo afastamento da coisa julgada e pela configuração do interesse de agir. No mérito, a defiicência restou comprovada pela própria patologia, pelos documentos médicos e pelo laudo pericial anterior. Já o requisito da miserabilidade, resta preenchido pois a Parte Autora não possui renda e a renda do núcleo familiar é ínfima, enquadrando-se no 1/4 do salário-mínimo. O benefício assistencial, como visto, é concedido à pessoa com deficiência, quando comprovada a deficiência e a miserabilidade do núcleo familiar, que, pela legislação, resta caracterizada quando a renda é inferior a 1/4 do salário-mínimo. Contudo, há precedentes que permitem relativizar o critério objetivo. Além disso, o benefício é sempre concedido no valor de um salário-mínimo. O fundamento jurídico se encontra no artigo 20, da Lei 8.742/93.

O Prev já ajudou mais de 130 mil advogados.Tenha acesso a mais de 4 mil petições no acervo.

Veja os planos

MERITÍSSIMO JUÍZO DA ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}

 

${cliente_nomecompleto}, ${cliente_qualificacao}, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, propor

AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO POR ASSISTENCIAL À PESSOA COM DEFICIÊNCIA

em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:

I - FATOS

A Parte Autora, em ${data_generica}, requereu ao INSS a concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária, o qual foi registrado sob o nº ${informacao_generica}, haja vista ser acometida de visão monocular. Após análise, o benefício foi indeferido (comunicado de decisão em anexo).

Desta forma, na data de ${data_generica}, buscou, na via judicial (processo n°. ${informacao_generica}), a reversão da decisão administrativa, que também foi infrutífera. Conforme expõe a sentença, o voto e o acórdão anexos, o motivo da negativa foi o não atendimento do requisito de qualidade de segurado.

No entanto, como se observa da negativa administrativa e do processo judicial retro, é inegável que a Parte Autora apresenta graves patologias, as quais lhe impõem diversas limitações e impedimentos, de modo que permite o eenquadramento no requisito de “deficiência” inerente ao benefício assistencial.

Além disso, como restará comprovado, a Parte Autora também vive em uma situação de vulnerabilidade social, onde a renda total não é capaz de prover as necessidades mais elementares da rotina diária.

Síntese sobre a condição pessoal do Autor:

 1. Enfermidades Cegueira em um olho, traumatismo facial e da órbita ocular.
 2. Limitações decorrentes das moléstias Obstrução da participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
 3. Grupo familiar ${informacao_generica}  
 4. Renda per capita Em torno de R$ ${informacao_generica}  

Dados sobre o requerimento administrativo:

 1. Número do benefício  ${informacao_generica}  
 2. Data do requerimento  ${data_generica}  
 3. Razão do indeferimentoAusência de qualidade de segurado

Por estes motivos, diante do indevido indeferimento de benefício e da reconhecida fungibilidade entre os benefícios por incapacidade e assistencial, ajuíza-se a presente ação.

II - PRELIMINARMENTE

a) DA AUSÊNCIA DE COISA JULGADA E/OU LITISPENDÊNCIA

Conforme elucidado na síntese fática, após a negativa do benefício por incapacidade temporária, a Parte Autora ingressou judicialmente, processo nº ${processo_numero_1o_grau}, postulando a reversão da decisão e a concessão do benefício desde a DER, ${data_generica}.

Na instrução, foi realizada a perícia médica (evento ${informacao_generica}), na qual o perito reconheceu a patologia grave e as limitações de longo prazo. 

No entanto, em ${data_generica}, sobreveio SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA,  fundamentando pela ausência de qualidade de segurado (evento ${informacao_generica}). A decisão foi mantida em grau recursal (eventos ${informacao_generica}). 

Contudo, muito embora já se tenha a decisão naqueles autos, cumpre salientar que na presente demanda postula-se o benefício assistencial à pessoa com deficiência, tendo em vista o preenchimento de todos os requisitos para tal.

Ainda que se tenha decisão judicial e perfectibilizado a coisa julgada naquele processo, tal entendimento não se aplica aqui, pois se tratam de causas de pedir e pedido diversos.Para que não pairem dúvidas, veja-se o pedido da exordial e parte da fundamentação e do dispositivo da sentença, voto e do acórdão, respectivamente, do processo anterior:

[IMAGEM - ${informacao_generica} ]

Nos termos do artigo 337, §4º, do CPC: "Há coisa julgada quando se repete ação que já foi decidida por decisão transitada em julgado". Em sentido similar, o  §3º indica a listispendência: "Há litispendência quando se repete ação que está em curso".

Logo, para configurar ambas as hipóteses, deve-se haver a identicidade entre as demandas. Isto é, as mesmas partes, causa de pedir e pedido, conforme entendimento do §2º do mesmo artigo referido acima. 

No presente caso, não há que se falar em identicidade das demandas, pois observado o processo judicial anterior, o Magistrado apenas analisou direito da Parte Autora em relação ao benefício por incapacidade, sendo certo que não houve qualquer decisão de mérito transitada em julgado concernente ao benefício assistencial aqui pleiteado. 

Portanto, não há coisa julgada em relação ao presente pleito, que versa sobre pedido de concessão de benefício assistencial à pessoa com deficiência. Também não é verificada litispendência, pois além de não haver a identicidade, o processo retro já se encerrou. 

Dito isso, não há óbices ao prosseguimento da ação.

b) DA FUNGIBILIDADE ENTRE OS BENEFÍCIOS - Interesse de agir

Superado o tópico retro, deve-se atentar que presente o interesse de agir para a pretensão autoral. 

Ainda que não se tenha o pedido específico na via administrativa sobre o benefício assistencial, nada obsta o pedido na presente ação. Isto, pois, quando realizada a perícia médica na via administrativa, o perito do INSS teve a oportunidade de avaliar as questões atinentes a deficiência. 

Além disso, quanto aos demais requisitos (miserabilidade), o próprio INSS deveria ter avaliado, pois tem o dever de avaliar e conceder o melhor benefício que o segurado faça jus. 

No caso da Parte Autora, não sendo verificada a qualidade de segurado, deveria ter analisado outros benefícios possíveis, o que não o fez. 

Diante disso, houve falha da autarquia na análise dos benefícios, o que permite o ingresso da ação. No mais, também o caso de aplicar a fungibilidade entre os benefícios. Isto, porque os benefícios por incapacidade e assistencial são fungíveis entre si, de modo que é devido sempre o melhor benefício a que o segurado tem direito dentre as hipóteses analisadas, conforme preconizava o art. 687 da própria IN 77/2015.

Art. 687. O INSS deve conceder o melhor benefício a que o segurado fizer jus, cabendo ao servidor orientar nesse sentido.

Nesta mesma linha, o entendimento uníssono do Tribunal Regional da 4ª Região é de que há interesse de agir quando a parte requer administrativamente a concessão de benefício por incapacidade e, após, pleiteia a concessão de benefício assistencial. Neste sentido:

EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE. TOTAL E TEMPORÁRIA. PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO NA DII. FUNGIBILIDADE. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. ANULAÇÃO EM PARTE DA SENTENÇA.  1. O Direito Previdenciário é orientado por princ&iacut

A petição completa está disponível apenas para assinantes.

1025 palavrasPetição completa (5.122 palavras)

Você já leu 1025 palavras desta petição. Continue lendo, faça download desta petição formatada no Word e salve-a em seu computador, em formato .doc.

ASSINE O PREV E CONTINUE LENDO

Além de ter acesso a petições escritas por nossa equipe dedicada, que ganharam casos reais, você também poderá:

Fazer um cálculo previdenciário em até 5 minutos!

Basta enviar o CNIS do segurado e nós organizamos todos os vínculos rapidamente. Você os revisa e envia para cálculo.

Ter o diagnóstico completo dos benefícios disponíveis

Agora escolher o melhor benefício se tornou incrivelmente mais fácil. Você tem o retrato completo do seu segurado.

Receber as melhores petições para cada caso

Petições como a que você acabou de ler acima, já vêm preenchidas com os dados do segurado e pronta em PDF para protocolar ou imprimir.

O Prev já ajudou mais de 130 mil advogados a modernizar as rotinas de seu escritório previdenciário.

Embargos de Declaração09/11/2021

Embargos de declaração. Omissão quanto ao IRDR 12 do TRF4 e Tema 185 do STJ . Presunção absoluta de miserabilidade. Renda per capta inferior ao limite legal.

Veja mais
Petições Iniciais04/09/2019

Petição Inicial. Aposentadoria por Idade Rural. Possibilidade de cumulação com pensão por morte superior ao salário mínimo

Veja mais
Recurso de Apelação31/05/2021

Recurso de apelação. Aposentadoria por idade rural. Cômputo de auxílio-doença intercalado para fins de carência. Tema 1.125, STF.

Veja mais
Réplicas07/01/2021

Réplica. Aposentadoria Especial. Período posterior à vigência do Decreto n° 2.172/97.

Veja mais
Contrarrazões31/05/2021

Contrarrazões. Aposentadoria por invalidez. Incapacidade permanente. Análise das condições pessoais. Contribuinte individual que presta serviço como pedreiro.

Veja mais
Petições Iniciais10/12/2019

Petição inicial. Salário-maternidade. Inaplicabilidade do prazo decadencial previsto pela MP 871/2019. Nascimento anterior à edição da MP.

Veja mais