Petição inicial. Benefício assistencial (LOAS). Pessoa com deficiência. Diversas patologias. Presunção de miserabilidade. Exclusão de benefício no valor de um salário-mínimo da renda familiar.

Publicado em: 18/07/2019, 19:25:48Atualizado em: 02/05/2024, 20:32:47

Petição inicial para concessão de Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência. Autor possui graves patologias, comprovadas por atestados médicos, e vive em vulnerabilidade socioeconômica. Grupo familiar composto por quatro pessoas. Exclusão do valor de um salário-mínimo do cálculo da renda. Renda Nula. Presunção de miserabilidade. Requer tutela de urgência devido à urgência do benefício.

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AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL

em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:

I - FATOS

A Parte Autora, em ${data_generica}, requereu, perante a Autarquia Previdenciária, a concessão do Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência, por entender preenchidos os requisitos. O  requerimento foi indeferido sob a alegação de que não foram satiseitos os requisitos socioeconômico e a deficiência (processo administrativo, p. ${informacao_generica}).

Neste sentido, é de ser destacado que conforme atestados médicos, anexados junto a esta exordial, a Parte Autora apresenta graves patologias, de distintas áreas médicas, as quais lhe impõem diversas limitações e impedimentos, de modo a satisfazer o requisito de “deficiência” inerente ao benefício pretendido.

Ademais, a Parte Autora  e sua família também vivem em situação de vulnerabilidade social, onde a renda total não é capaz de prover as necessidades mais elementares da rotina diária.

Por esses motivos, os argumentos da Autarquia Previdenciária, no sentido do indeferimento do benefício, não merecem prosperar, ensejando o presente processo.

Síntese sobre a condição pessoal do Autor: 

 1. Enfermidades ${informacao_generica}  
 2. Limitações decorrentes das moléstias Obstrução da participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
 3. Grupo familiar O autor, sua esposa (Sra. ${informacao_generica}) e seus dois filhos (Sres. ${informacao_generica} )
 4. Renda per capita Em torno de R$ ${informacao_generica}  

Dados sobre o requerimento administrativo:

 1. Número do benefício  ${informacao_generica}  
 2. Data do requerimento  ${data_generica}  
 3. Razão do indeferimentoNão enquadramento às exigências legais de deficiência para acesso ao BPC-LOAS.

II - FUNDAMENTOS JURÍDICOS

A pretensão da parte Autora encontra respaldo legal no artigo 203, V, da Constituição Federal, no artigo 20 da Lei 8.742/93 (regulamentado pelo Anexo do Decreto do Decreto 6.214/07) e demais normas aplicáveis.

De acordo com a legislação pertinente à matéria, é devido o benefício àquelas pessoas com deficiência ou idosas (idade igual ou superior a 65 anos) que não possuem condições de prover o próprio sustento por seus próprios meios, nem de tê-lo provido pelo núcleo familiar.

Quanto ao requisito de deficiência, salienta-se que se constitui em algum tipo de impedimento, que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas. Tal premissa tem como fundamento a redação do artigo 20, §2°, da LOAS. Veja-se:

§ 2o Para efeito de concessão do benefício de prestação continuada, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

Todavia, não se pode confundir deficiência com incapacidade laborativa, exigindo, para a configuração do direito, a demonstração da “invalidez de longo prazo”. Isto, pois, a consequência prática deste equívoco é a denegação do benefício assistencial a um número expressivo de pessoas que têm deficiência e vivem em condições de absoluta penúria e segregação social, comprometendo as condições materiais básicas para seu sustento.

No caso dos autos, a deficiência do Autor resta demonstrada a partir dos documentos médicos anexos, em especial dos atestados médicos datados de ${informacao_generica} e do prontuário médico, dos quais se exprime que é acometida por graves patologias, de distintas áreas médicas, de maneira a satisfazer a deficiência exigida. 

Diante de todo o exposto, é imperativo concluir a condição de pessoa com deficiênc

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