MERITISSIMO JUIZO FEDERAL DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, menor absolutamente incapaz, representado neste ato por seu genitor, Sr. ${informacao_generica}, ambos já cadastrados eletronicamente, vem, com o devido respeito, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, propor
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL AO MENOR COM DEFICIÊNCIA
Em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:
I - FATOS
A Parte Autora requereu, em ${data_generica}, junto à Autarquia Previdenciária, a concessão de Benefício Assistencial ao Menor com Deficiência, registrado sob o nº ${informacao_generica}, o qual foi indeferido sob a justificativa de que o Requerente não se enquadra no Art. 20, § 2º da Lei 8.742/93.
Entretanto, os documentos carreados nos autos demonstram que o Autor apresenta TRANSTORNO DO ESPECTRO DO AUTISMO (TEA), e que em decorrência desta enfermidade ele possui limitação do desempenho das atividades compatíveis com a sua idade, restringindo a participação social e prejudicando sua inserção no mercado de trabalho, futuramente.
Ainda, analisando os documentos acostados nos autos, observa-se que o Autor vive em situação de risco e vulnerabilidade social, eis que a renda total é insuficiente para promover a subsistência da família com dignidade, demonstrando, assim, o estado de miséria em que se encontra.
Por esses motivos, a concessão do benefício pretendido se faz imperativa.
Síntese sobre as condições pessoais da parte Autora:
1. Doença/enfermidade | Transtorno do espectro do autismo (TEA) |
2. Limitações decorrentes da moléstia | Apresenta desenvolvimento mental incompatível com a idade |
3. Grupo familiar | o Autor, seu genitor, sua avó e quatro irmãos (menores de idade) |
4. Renda per capita | Em torno de R$ ${informacao_generica} |
Dados sobre o requerimento administrativo:
1. Número do benefício | ${informacao_generica} |
2. Data do requerimento | ${data_generica} |
3. Razão do indeferimento | Não enquadramento no Art. 20, § 2º da Lei 8.742/93. |
II - FUNDAMENTOS JURÍDICOS
A pretensão do Autor vem amparada no art. 203, inciso V, da Constituição Federal de 1988, na Lei 8.742/93 e demais normas aplicáveis. Tais normas dispõem que, para fazer jus ao Benefício Assistencial, o Requerente deve estar incapacitado para o trabalho ou ser pessoa com mais de 65 anos de idade, além de comprovar a impossibilidade de ter seu sustento provido pelo seu núcleo familiar.
Ademais, quando o pretendente ao benefício é criança ou adolescente, deve-se avaliar a existência de deficiência e seu impacto na limitação do desempenho das atividades e na participação social, compatível com a idade, sendo dispensável a análise da incapacidade laborativa.
Veja-se a jurisprudência do TRF da 4ª Região:
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. VIABILIDADE. CRIANÇA. HONORÁRIOS PERICIAIS. CONSECTÁRIOS. 1. O benefício assistencial é devido à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. 2. Em relação à criança com deficiência, deve ser analisado o impacto da incapacidade na limitação do desempenho de atividades e na restrição da participação social, compatível com a sua idade[...] (TRF4, AC 5066300-84.2017.4.04.9999, SEXTA TURMA, Relator ARTUR CÉSAR DE SOUZA, juntado aos autos em 05/09/2018, com grifos acrescidos)
Dito isso, quanto ao requisito de deficiência, salienta-se que se constitui em algum tipo de impedimento, que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas. Tal premissa tem como fundamento a redação do artigo 20, §2°, da LOAS. Veja-se:
§ 2o Para efeito de concessão do benefício de prestação continuada, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas