MERITÍSSIMO JUÍZO DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente, vem, com o devido respeito, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, propor
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:
FATOS
O Autor, ${cliente_nome}, requereu, perante a Autarquia Previdenciária, a concessão do benefício assistencial de prestação continuada, que foi indeferido. Conforme expõe a documentação anexa, o motivo do indeferimento foi a alegada não satisfação dos requisitos socioeconômico e deficiência.
Neste sentido, registre-se que o Demandante apresenta graves patologias, de distintas áreas médicas, as quais lhe impõem diversas limitações e impedimentos, de modo a satisfazer o requisito de “deficiência” inerente ao benefício pretendido.
Não somente o Autor apresenta patologias, como também vive em situação de vulnerabilidade social, onde a renda total não é capaz de prover as necessidades mais elementares da rotina diária.
Por esses motivos, os argumentos da Autarquia Previdenciária, no sentido do indeferimento do benefício, não merecem prosperar, ensejando o presente processo.
Síntese sobre a condição pessoal do Autor:
1. Enfermidade ou síndrome | Patologias psiquiátricas: CID10 F31.2- Transtorno afetivo bipolar, episódio atual maníaco com sintomas psicóticos; |
2. Limitações decorrentes das moléstias | Obstrução da participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. |
3. Constituição do grupo familiar | Autor apenas (reside sozinho). Mora no mesmo terreno da casa do seu pai, Sr. ${informacao_generica} |
4. Fonte de renda | Nula. |
Dados sobre os requerimentos administrativos:
1. Número do benefício | ${informacao_generica} |
2. Data do requerimento | ${data_generica} a ${data_generica} |
3. Razão do indeferimento | Não comprovada qualidade de segurado e alegado não atendimento ao critério de deficiência, respectivamente. |
FUNDAMENTOS JURÍDICOS
DA FUNGIBILIDADE DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS E O BENEFÍCIO ASSISTENCIAL
Conforme acima elucidado, o Requerente requereu, em ${data_generica}, a concessão de auxílio-doença. Todavia, vislumbra-se que o agendamento em questão foi realizado de forma equivocada, sobretudo considerando que não foi assistido por procurador legalmente habilitado.
Nesse sentido, o art. 687 da IN 77/2015 assim dispõe: