MERITÍSSIMO JUÍZO DA ${informacao_generica} vARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICÁRIA DE ${processo_cidade}
Tramitação preferencial - pessoa com deficiência
${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente, vem, com o devido respeito, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, propor
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:
I - DOS FATOS
A Parte Autora requereu à Autarquia Previdenciária a concessão do benefício assistencial de prestação continuada em ${data_generica}, o qual foi registrado sob o nº ${informacao_generica}, haja vista apresentar sequelas graves de covid e não possuir condições de prover pelo seu próprio sustento ou de tê-lo provido por sua família.
Após a análise, o benefício foi indeferido, sob a justificativa de não satisfação dos requisitos socioeconômico e deficiência.
No entanto, não pode concordar com o entendimento do INSS, pois a Parte Autora apresenta graves patologias, de distintas áreas médicas, as quais lhe impõem diversas limitações e impedimentos, de modo a satisfazer o requisito de “deficiência” inerente ao benefício pretendido.
Além disso, vive em situação de vulnerabilidade social, onde a renda total não é capaz de prover as necessidades mais elementares da rotina diária.
Por esses motivos, os argumentos da Autarquia Previdenciária, no sentido do indeferimento do benefício, não merecem prosperar, ensejando o presente processo.
Síntese sobre a condição pessoal do Autor:
1. Enfermidade ou síndrome | B34.8 - Outras infecções por vírus de localização não especificada e ${informacao_generica} |
2. Limitações decorrentes das moléstias | Obstrução da participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas |
3. Constituição do grupo familiar | ${informacao_generica} |
4. Fontes de renda | ${informacao_generica} |
Dados sobre o requerimento administrativo:
1. Número do benefício | ${informacao_generica} |
2. Data do requerimento | ${data_generica} |
3. Razão do indeferimento | Alegado não enquadramento às exigências legais de deficiência para acesso ao BPC-LOAS. |
II - FUNDAMENTOS JURÍDICOS
A pretensão da parte Autora encontra respaldo legal no artigo 203, V, da Constituição Federal, no artigo 20 da Lei 8.742/93 (regulamentado pelo Anexo do Decreto do Decreto nº 6.214/07) e demais normas aplicáveis.
De acordo com a legislação inerente à matéria, é devido o benefício àquelas pessoas deficientes ou idosas (idade igual ou superior a 65 anos) que não possuem condições de prover o próprio sustento por seus próprios meios, nem de tê-lo provido pelo núcleo familiar.
Quanto ao requisito de deficiência, salienta-se que se constitui em algum tipo de impedimento, que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas. Tal premissa tem como fundamento a redação do artigo 20, §2°, da LOAS. Veja-se:
§ 2o Para efeito de concessão do benefício de prestação continuada, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)
Todavia, não s