MERITÍSSIMO JUÍZO DA VARA CÍVEL ESPECIALIZADA EM FAZENDA PÚBLICA DO FORO DA COMARCA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente, vem, com o devido respeito, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, propor
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor
DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS
A Parte Autora postulou, junto à Autarquia Previdenciária, a concessão de benefício por incapacidade temporária, que foi indeferido, conforme comunicado de decisão anexo.
Com efeito, o motivo da negativa ao pedido foi a alegada ausência de incapacidade laborativa, após a realização da perícia administrativa. Entretanto, o Demandante vem acometido por patologias que o incapacitam para o trabalho, consoante demonstrado pelos documentos médicos ora anexados.
Por tal motivo, se ajuíza a presente ação.
Dados sobre o processo administrativo:
1. Benefício solicitado | Auxílio por incapacidade temporária |
2. Número do benefício | ${informacao_generica} |
3. Data do requerimento | ${data_generica} |
4. Razão do indeferimento | Parecer contrário da perícia médica. |
Dados sobre a enfermidade:
1. Doença/enfermidade: | ${informacao_generica} |
2. Limitações decorrentes: | Apresenta incapacidade para as atividades laborativas habituais. |
A parte Autora postula a concessão do benefício previdenciário de auxílio por incapacidade temporária, visto que persiste sem condições de desempenhar sua atividade laborativa habitual.
Nessa senda, destaca-se a posição do Dr. ${informacao_generica} em atestado médico recente – anexos aos autos – realizado na data de ${data_generica}, em que se demonstram expressamente as patologias do Autor, sendo ressaltada a incapacidade de trabalho por no mínimo três meses e cogitada a aposentadoria por incapacidade permanente. Observa-se:
${informacao_generica}
Portanto, além da identificação da incapacidade, o médico cirurgião especialista constata a URGÊNCIA DE CIRURGIA, sendo que não é obrigatória a concordância do paciente a realizá-la, por se tratar de uma questão totalmente invasiva, como já pacificado na ampla jurisprudência.
Nesse sentido, observa-se entendimento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Apelação Cível que a fundamentação baseia-se na referida patologia:
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE LABORAL. CÂNCER DE MAMA. MONOPARESIA DE MEMBROS SUPERIORES. QUALIDADE DE SEGURADO. SEGURADO ESPECIAL. TERMO INICIAL. 1. Tratando-se de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, o Julgador firma sua convicção, via de regra, por meio da prova pericial. 2. Considerando o conjunto probatório, a parte autora está parcial e temporariamente incapacitada para o exercício de atividades laborativas como agricultora, sendo devido o benefício de auxílio-doença. 3. O exercício de atividade rural deve ser comprovado mediante a produção de prova material suficiente, ainda que inicial, complementada por prova testemunhal idônea, não sendo esta admitida exclusivamente, a teor do art. 55, § 3º, da Lei n. 8.213/91 e da Súmula 149 do Eg. STJ. 4. No caso concreto, a autora apresentou notas fiscais de ve