Modelo de Petição inicial. Concessão. Aposentadoria por Tempo de Contribuição pela regra de pontos. Enquadramento profissional. Serralheiro e ajudante. Fumos metálicos. Radiações não ionizantes. Vapores. Dano moral.

Última atualização: 25 de abril de 2023

O autor, serralheiro de 59 anos, propõe ação previdenciária contra o INSS visando a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição. Alega possuir 35 anos, 10 meses e 23 dias de tempo de contribuição na DER (18/07/2014), incluindo períodos especiais como serralheiro de 1975 a 1995 (enquadramento profissional) e de 1999 a 2013 (exposição a radiações não ionizantes, fumos metálicos e vapores orgânicos). Requer o reconhecimento da especialidade desses períodos, com conversão para tempo comum, e a concessão do benefício desde a DER, aplicando-se a regra de pontos do art. 29-C da Lei 8.213/91. Subsidiariamente, pede perícia técnica. Argumenta pela ineficácia dos EPIs. Pleiteia danos morais de R$ [valor]. Requer tutela antecipada em sentença para implantação imediata do benefício. Pede gratuidade da justiça e produção de provas.

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MERITÍSSIMO JUÍZO DA ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}  

 

${cliente_nomecompleto}, brasileiro, ${informacao_generica}, serralheiro, inscrito no CPF sob o número ${cliente_cpf} e no RG sob o número ${cliente_rg}, residente e domiciliado à ${cliente_endereco}, já cadastrado eletronicamente, vem, por meio dos seus procuradores, perante Vossa Excelência, propor 

AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E RECONHECIMENTO DE TEMPO ESPECIAL

em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:

 

I – FATOS

O Autor, nascido em ${cliente_nascimento}, contando atualmente com ${cliente_idade} anos de idade, filiou-se à Previdência Social em ${data_generica}, quando iniciou sua vida laboral.

No caso, durante diversos períodos, exerceu atividades em que esteve exposto a agentes nocivos à sua saúde.

Na data de ${data_generica} (DER), o Sr. ${cliente_nome} efetuou requerimento administrativo de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição (NB ${informacao_generica}), que foi indeferido sob a alegação de falta de tempo de contribuição (processo administrativo, fl. ${informacao_generica}).

Contudo, o Autor já completava, na DER, todos os requisitos necessários para a concessão da Aposentadoria por Tempo de Contribuição, conforme demonstra, de forma objetiva, a tabela a seguir:

${calculo_vinculos_resultado}

Assim, vem a Parte Autora postular a concessão do benefício desde ${data_generica}.

II – FUNDAMENTOS JURÍDICOS

A antiga aposentadoria por tempo de contribuição encontra-se estabelecida no art. 201, § 7o, I, da Constituição Federal e nos arts. 52 a 56 da Lei 8.213/91, exceto naquilo em que forem incompatíveis com o regramento constitucional.

O fato gerador da aposentadoria em apreço é o tempo de contribuição, o qual, na regra permanente é de 35 anos para homens. No presente caso, o Autor possuía na DER um total de ${calculo_tempocontribuicao} de tempo de contribuiçãotornando o requisito preenchido.

Quanto à carência, verifica-se que foram realizadas ${calculo_carencia} meses, número superior aos 180 meses exigidos, conforme determina o art. 25, II, da lei 8.213/91.

Giza-se que o Autor contava com ${calculo_fator8595} pontos na referida data, devendo ser AFASTADA a aplicação do FATOR PREVIDENCIÁRIO, conforme o artigo 29-C da Lei 8.213/91.

Destarte, cumprindo os requisitos exigidos em lei, tempo de serviço e carência, o Autor adquiriu o direito à aposentadoria por tempo de contribuição pela regra de pontos.

CONVERSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL EM COMUM

Para aqueles trabalhadores que sucessivamente se submeteram a atividades sujeitas ao regime de aposentadoria especial e comum, o § 1º do art. 201 da Constituição Federal estabelece a contagem diferenciada do período de atividade especial.

A conversão do tempo de serviço especial em tempo de serviço comum é feita utilizando-se um fator de conversão, pertinente à relação que existe entre o tempo de serviço especial exigido para gozo de uma aposentadoria especial (15, 20 ou 25 anos) e o tempo de serviço comum. O Decreto 3.048/99 traz a tabela com os multiplicadores:

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