Modelo de Requerimento administrativo - Aposentadoria especial - Mecânico - Prova emprestada - Contribuinte individual

Última atualização: 30 de março de 2023

O requerente solicita a concessão de aposentadoria especial, alegando ter exercido atividades em condições prejudiciais à saúde por mais de 25 anos. Apresenta períodos laborados como ajudante em escavação/terraplanagem e mecânico, com exposição a agentes nocivos como ruído, radiações não ionizantes, hidrocarbonetos e fumos metálicos. Requer o enquadramento por categoria profissional até 28/04/1995 e por exposição a agentes nocivos nos períodos posteriores. Pede a realização de justificação administrativa e inspeção no local de trabalho para comprovar as condições especiais. Argumenta pela inconstitucionalidade da exigência de afastamento da atividade especial após a concessão do benefício. Solicita a reafirmação da DER caso necessário e a concessão do benefício mais vantajoso. Requer a produção de provas e emissão de exigências à empresa empregadora para complementação da documentação.

O Prev já ajudou mais de 130 mil advogados.Tenha acesso a mais de 4 mil petições no acervo.

Veja os planos

AO ILMO(A). SR(A). GERENTE EXECUTIVO(A) DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ${processo_cidade}

 

${cliente_nomecompleto}, ${cliente_qualificacao}, residente e domiciliado nesta cidade, vem, por meio de seus procuradores, requerer a concessão de APOSENTADORIA ESPECIAL pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos:

I – DOS FATOS           

O Requerente, Sr. ${cliente_nome}, nascido em ${cliente_nascimento}, contando atualmente com ${cliente_idade} anos de idade, possui diversos anos de tempo de contribuição. É importante assinalar que durante TODA a sua vida laborativa esteve submetido a agentes nocivos. A tabela abaixo demonstra de forma objetiva as profissões desenvolvidas em condições especiais e o tempo de duração de cada contrato:

${calculo_vinculos_resultado}  

II – DO DIREITO

A Constituição Federal de 1988, no art. 201, § 1º, determinou a contagem diferenciada do período de atividade especial. Por conseguinte, os artigos 57 e 58 da lei 8.213/91 estabeleceram a necessidade de contribuição durante 15, 20 ou 25 anos, dependendo da profissão e/ou agentes especiais.

A comprovação da atividade especial até 28 de abril de 1995 era feita com o enquadramento por atividade profissional (situação em que havia presunção de submissão a agentes nocivos) ou por agente nocivo, cuja comprovação demandava preenchimento pela empresa de formulários SB40 ou DSS-8030, indicando qual o agente nocivo a que estava submetido. Entretanto, para o ruído e o calor, sempre foi necessária a comprovação através de laudo pericial.

Todavia, com a nova redação do art. 57 da lei 8.213/91, dada pela lei 9.032/95, passou a ser necessária a comprovação real da exposição aos agentes nocivos, sendo indispensável a apresentação de formulários, independentemente do tipo de agente especial. Além disso, a partir do Decreto nº 2.172/97, que regulamentou as disposições introduzidas no art. 58 da Lei de Benefícios pela Medida Provisória nº 1.523/96 (convertida na Lei nº 9.528/97), passou-se a exigir a apresentação de formulário-padrão, embasado em laudo técnico, ou por meio de perícia técnica.

Quanto à carência, verifica-se que o Requerente realizou ${calculo_carencia} contribuições, número superior aos 180 meses previstos no art. 25, II, da Lei 8.213/91.

Conforme a instrução normativa nº 128 INSS/PRES para caracterizar o exercício de atividade sujeita a condições especiais do segurado empregado ou trabalhador avulso deverá apresentar, original ou cópia autenticada da CP ou CTPS, observando o art. 274, acompanhado dos formulários PPP.

 

Art. 261. Fica assegurada a concessão da aposentadoria especial ao segurado que até 13 de novembro de 2019, data da publicação da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, tenha cumprido a carência exigida e tenha caracterizado o exercício de atividade em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante o período de 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme o caso, independentemente de idade mínima, podendo haver enquadramento nesta condição:

I - por categoria profissional até 28 de abril de 1995, véspera da publicação da Lei nº 9.032, de 1995; e

II - por exposição a agentes químicos, físicos, biológicos ou a associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, em qualquer época.

Parágrafo único. A aposentadoria de que trata o caput será calculada na forma prevista na alínea "a" do inciso V do art. 233.

(...) 

Art. 269. Considerando o disposto nos arts. 260 a 262, as atividades exercidas serão analisadas conforme quadro constante no Anexo XVI, "Enquadramento de Atividade Especial".

1º Fica assegurada a caracterização por categoria profissional, até 28 de abril de 1995, véspera da publicação da Lei nº 9.032.

2º A conversão de tempo de atividade sob condições especiais em tempo de atividade comum aplica-se somente ao trabalho prestado até 13 de novembro de 2019.

3º As modificações trazidas pelo Decreto nº 4.882, de 18 de novembro de 2003, não geram efeitos retroativos em relação às alterações conceituais por ele introduzidas.

(...) 

Art. 272. São considerados formulários de reconhecimento de períodos laborados em atividades especiais, legalmente previstos:

I - os antigos formulários de reconhecimento de períodos laborados em condições especiais emitidos até 31 de dezembro de 2003; e

II - o Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP - emitido a partir de 1º de janeiro de 2004.

1º Na hipótese do inciso I do caput poderá ser exigida a apresentação do Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho - LTCAT, na forma do art. 276.

2º Em relação ao Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP, será válida a apresentação de documento eletrônico previsto no eSocial para esta finalidade

 (...)

Art. 274. Para caracterizar o exercício de atividade em condições especiais que prejudiquem a saúde, o segurado empregado ou o trabalhador avulso deverão apresentar os seguintes documentos:

I - para períodos laborados até 28 de abril de 1995, véspera da publicação da Lei nº 9.032:

a) para períodos enquadráveis por categoria profissional:

Carteira Profissional - CP - ou Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, ficha ou livro de registro de empregado, no caso do segurado empregado, e certificado do OGMO ou sindicato da categoria acompanhado de documento contemporâneo que comprove o exercício de atividade, no caso do trabalhador avulso; ou

formulários de reconhecimento de períodos laborados em condições especiais, dispostos no art. 272;

b) para períodos enquadráveis por agentes prejudiciais à saúde:

os antigos formulários de reconhecimento de períodos laborados em condições especiais emitidos até 31 de dezembro de 2003, e quando se tratar de exposição ao agente físico ruído, será obrigatória a apresentação, também, do Laudo Técnico que embasou o preenchimento do formulário; ou

Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP - emitido a partir de 1º de janeiro de 2004;

No caso em comento, o Sr. ${cliente_nome} sempre desenvolveu atividade de AJUDANTE EM ESCAVAÇÃO E TERRAPLENAGEM e de MECÂNICO, estando exposto a agentes nocivos à sua saúde e à sua integridade física desde o ano de ${data_generica}.

DA COMPROVAÇÃO DA EXPOSIÇÃO AOS AGENTES NOCIVOS – CASO CONCRETO

Considerando a evolução a respeito do conjunto probatório para o reconhecimento das atividades especiais, passa-se à análise da comprovação dos agentes nocivos presentes em todos os períodos contributivos requeridos.

DO ENQUADRAMENTO POR CATEGORIA PROFISSIONAL DOS PERÍODOS LABORADOS ATÉ 28/04/1995

Inicialmente destaca-se que a caracterização e a forma de comprovação do tempo especial regem-se pela legislação vigente à época da prestação dos serviços, conforme inteligência dos § § 1º e 2º, do art. 70, do Decreto n.º 3.048/99. Perceba-se (grifamos):

 

§1oA caracterização e a comprovação do tempo de atividade sob condições especiais obedecerá ao disposto na legislação em vigor na época da prestação do serviço. (Incluído pelo Decreto nº 4.827, de 2003)

 

§2oAs regras de conversão de tempo de atividade sob condições especiais em tempo de atividade comum constantes deste artigo aplicam-se ao trabalho prestado em qualquer período. (Incluído pelo Decreto nº 4.827, de 2003)

No período de ${data_generica} a ${data_generica}, o Sr. ${cliente_nome} laborou na função de AJUDANTE EM ESCAVAÇÃO E TERRAPLANAGEM, desenvolvendo as suas atividades com a utilização de RETROESCAVADEIRA. Desse modo, evidente o enquadramento por categoria profissional das atividades exercida pelo Requerente, sob o código 2.3.2 do Decreto nº 53.831/64. Veja-se:

2.3.2ESCAVAÇÕES DE SUBSOLO - TÚNEISTrabalhadores em escavações à céu aberto.Insalubre25 anosJornada normal

Ressalta-se que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região permite o enquadramento como especial, por categoria profissional, da atividade dos trabalhadores em escavações, desempenhada até 28/04/1995. Perceba-se (grifo nosso):

 

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA. INTERESSE DE AGIR. PRESCRIÇÃO. TEMPO ESPECIAL.

A petição completa está disponível apenas para assinantes.

1025 palavrasPetição completa (5.122 palavras)

Você já leu 1025 palavras desta petição. Continue lendo, faça download desta petição formatada no Word e salve-a em seu computador, em formato .doc.

ASSINE O PREV E CONTINUE LENDO

Além de ter acesso a petições escritas por nossa equipe dedicada, que ganharam casos reais, você também poderá:

Fazer um cálculo previdenciário em até 5 minutos!

Basta enviar o CNIS do segurado e nós organizamos todos os vínculos rapidamente. Você os revisa e envia para cálculo.

Ter o diagnóstico completo dos benefícios disponíveis

Agora escolher o melhor benefício se tornou incrivelmente mais fácil. Você tem o retrato completo do seu segurado.

Receber as melhores petições para cada caso

Petições como a que você acabou de ler acima, já vêm preenchidas com os dados do segurado e pronta em PDF para protocolar ou imprimir.

O Prev já ajudou mais de 130 mil advogados a modernizar as rotinas de seu escritório previdenciário.