MERITÍSSIMO JUÍZO DA ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, cadastrado eletronicamente, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por meio de seus procuradores constituídos, propor
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO INCAPACIDADE TEMPORÁRIA C/C PEDIDO DE CONVERSÃO EM BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE PERMANENTE COM ADICIONAL DE 25%
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:
I. DOS FATOS
A Parte Autora, em ${data_generica}, requereu o benefício de incapacidade temporária nº ${informacao_generica}, em razão de ser acometida de neoplasia maligna de pele (CID10 C44.9) e não possuir condições de desempenhar suas atividades laborais de agricultora. O benefício, contudo, foi indeferido, sob a alegação de que não havia incapacidade laborativa.
Ocorre que não se pode concordar com a conduta da autarquia. Como se observa dos documentos médicos, a Parte Autora apresenta câncer de pele, não podendo desempenhar atividades com exposição solar e nem lidar com produtos venenosos. Tal informação é extraída do Exame anatomopatológico, que menciona:"${informacao_generica}". Veja abaixo a conclusão completa:
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Além disso, o atestado médico do médico assistente oncologista, Dr. ${informacao_generica}, também deixa indubitável a incapacidade do autor(a), apontando que deve se afastar dos trabalhos campesinos, devido a alta incidência de exposição solar:
${informacao_generica}
Não bastasse, como se verifica do exame PET-CT, recentemente, a Parte Autora foi diganosticada com metástase, estando em investigação para outros locais afetados. Logo, é cristalina a situação grave que a Parte Autora está vivenciando, não havendo previsão de melhora. Pelo contrário, a situação só tem se agravado, o que, aliada as demais condições pessoais da autora, permitem inferir que se trata de incapacidade irreversível, fazendo jus, inclusive, ao benefício de incapacidade permanente.
Aliado ao problema de saúde, denota-se que a Parte Autora desempenha a atividade de agricultora em regime de economia familiar, sendo uma das atividades a plantação de milho, soja e trigo. No desempenho destas atividades fica necessariamente exposta a radiação solar, que é altamente perigosa para sua saúde. Ainda mais com o calor que tem feito.
Diante desta situação, não consegue manter suas atividades diárias sem prejuízo da sua saúde. E as suas atividades são o sustento da casa. Logo, a Parte Autora enfrenta graves problemas, necessitando, indistintamente, do benefício estatal. Ademais, diante da sua idade (${cliente_idade} anos ) e dos sintomas apresentados, é certo que necessita de ajuda de terceiros para o desempenho de atividades básicas.
Quanto a sua condição de segurada especial, também é facilmente verificada pela documentação anexa, como talões de produtora rural, matrícula do imóvel em que reside, comprovantes de pagamento do ITR entre outros. No entanto, é de se destacar que a própria autarquia já reconheceu a condição de segurada especial, pois lhe concedeu o benefício de incapacidade temporária nº ${informacao_generica}, no período de ${data_generica}.
Logo, é evidente que a Parte Autora faz jus ao benefício postulado, sendo um erro da autarqui