MERITÍSSIMO JUÍZO DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, vereador, já cadastrado eletronicamente, vem, com o devido respeito, por meio dos seus procuradores, perante Vossa Excelência, propor
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos:
I – DOS FATOS
O Autor, nascido em ${cliente_nascimento}, no município de ${informacao_generica}, contando atualmente com ${cliente_idade} de idade, firmou seu primeiro contrato de trabalho em ${data_generica}, possuindo diversos anos de contribuição até a presente data.
No ano de ${informacao_generica}, o Requerente foi eleito vereador da Prefeitura de ${informacao_generica}, situação que permanece até hoje.
O quadro a seguir demonstra, de forma objetiva, os diversos anos de atividades desenvolvidas, de modo que os requisitos ensejadores do benefício tornam-se preenchidos, senão vejamos:
${calculo_vinculos_resultado}
No dia ${data_generica}, o Autor pleiteou junto a Autarquia Ré o benefício da aposentadoria por tempo de contribuição, o qual foi indeferido sob a justificativa de falta de tempo de contribuição até 16/12/1998 ou até a data de entrada do requerimento.
Tal decisão indevida motiva a presente demanda.
II – DO DIREITO
A aposentadoria por tempo de contribuição, ainda não disciplinada em legislação infraconstitucional, encontra-se estabelecida no art. 201, § 7º, I, da Constituição Federal e nos arts. 52 a 56 da Lei 8.213/91, exceto naquilo em que forem incompatíveis com o novo regramento constitucional.
O fato gerador da aposentadoria em apreço é o tempo de contribuição, o qual, na regra permanente da nova legislação, é de 35 anos para os homens. Trata-se do período de vínculo previdenciário, sendo também consideradas aquelas situações previstas no art. 55 da Lei 8.213/91.