Modelo de Petição inicial de concessão de aposentadoria por idade com pedido de antecipação de tutela

Última atualização: 03 de maio de 2019

O resumo da petição é: A autora, com 65 anos, solicita a concessão de aposentadoria por idade ao INSS. Alega ter preenchido os requisitos de idade mínima (60 anos) e carência (174 contribuições em 2010). O INSS indeferiu o pedido administrativo, alegando falta de carência. A autora argumenta que o INSS reconheceu 174 contribuições, mas negou arbitrariamente o benefício ao não somar períodos como doméstica e contribuinte individual. Pede antecipação de tutela para implantação imediata do benefício, citando jurisprudência favorável. Solicita gratuidade da justiça, prioridade na tramitação por ser idosa, e condenação do INSS a conceder o benefício desde o requerimento administrativo, com pagamento das prestações atrasadas corrigidas. O valor da causa é R$ ${processo_valordacausa}.

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Veja os planos

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A)  DOUTOR(A)  JUIZ(ÍZA)  FEDERAL DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}

COM PEDIDO DE PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO

${cliente_nomecompleto}, já cadastrada eletronicamente, vem, com o devido respeito, por meio de seus procuradores, perante Vossa Excelência, propor

AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

  em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos:

I – DOS FATOS

A Autora, nascida em ${cliente_nascimento} (documento de identidade anexo), contando atualmente com ${cliente_idade} anos de idade, filiou-se à Previdência Social em ${data_generica}, sendo que até a presente data realizou diversas contribuições à Autarquia. A tabela a seguir demonstra de forma objetiva estes períodos:

${calculo_vinculos_resultado}

No dia ${data_generica}, a Autora pleiteou, junto a Autarquia Ré, o benefício da aposentadoria por idade, o qual foi indeferido com a justificativa de falta de período de carência.

Tal decisão indevida motiva a presente demanda.

II – DO DIREITO

A aposentadoria por idade possui previsão constitucional no art. 201, § 7º, II, e regulamentação nos arts. 48 a 51 da Lei 8.213/91, sendo apontado como marco etário os 60 anos para as mulheres.

Firmou-se entendimento no Superior Tribunal de Justiça de que a concessão da aposentadoria por idade não demanda a satisfação simultânea dos requisitos idade, carência, e qualidade de segurado, ou seja, torna-se necessário que o segurado tenha a idade mínima e o número de contribuições, mesmo que implementados em momentos distintos. Este entendimento está albergado pela Lei 10.666/2003, a qual dispõe que a perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão do benefício.

Quanto à carência, há regra especial para aqueles que se filiaram à Previdência Social em período anterior a 24 de julho de 1991, a fim de não onerar excessivamente quem estava na expectativa de acesso aos benefícios com número de contribuiç&ot

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