EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(ÍZA) FEDERAL DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
COM PEDIDO DE PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO
${cliente_nomecompleto}, já cadastrada eletronicamente, vem, com o devido respeito, por meio de seus procuradores, perante Vossa Excelência, propor
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos:
I – DOS FATOS
A Autora, nascida em ${cliente_nascimento} (documento de identidade anexo), contando atualmente com ${cliente_idade} anos de idade, filiou-se à Previdência Social em ${data_generica}, sendo que até a presente data realizou diversas contribuições à Autarquia. A tabela a seguir demonstra de forma objetiva estes períodos:
${calculo_vinculos_resultado}
No dia ${data_generica}, a Autora pleiteou, junto a Autarquia Ré, o benefício da aposentadoria por idade, o qual foi indeferido com a justificativa de falta de período de carência.
Tal decisão indevida motiva a presente demanda.
II – DO DIREITO
A aposentadoria por idade possui previsão constitucional no art. 201, § 7º, II, e regulamentação nos arts. 48 a 51 da Lei 8.213/91, sendo apontado como marco etário os 60 anos para as mulheres.
Firmou-se entendimento no Superior Tribunal de Justiça de que a concessão da aposentadoria por idade não demanda a satisfação simultânea dos requisitos idade, carência, e qualidade de segurado, ou seja, torna-se necessário que o segurado tenha a idade mínima e o número de contribuições, mesmo que implementados em momentos distintos. Este entendimento está albergado pela Lei 10.666/2003, a qual dispõe que a perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão do benefício.
Quanto à carência, há regra especial para aqueles que se filiaram à Previdência Social em período anterior a 24 de julho de 1991, a fim de não onerar excessivamente quem estava na expectativa de acesso aos benefícios com número de contribuições muito menor.
Na regra de transição, o número de contribuições vai gradativamente aumentando conforme o ano de implemento das condições necessárias para a percepção dos benefícios, consoante a tabela do art. 142 da Lei 8.213/91:
Ano de implementação das condições | Meses de contribuição exigidos |
1991 | 60 meses |
(...) | (...) |
2005 | 144 meses |
2006 | 150 meses |
2007 | 156 meses |
2008 | 162 meses |
2009 | 168 meses |
2010 | 174 meses |
2011 | 180 meses |
Registre-se que a Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência da 4ª Região firmou entendimento no sentido de que o número de contribuições exigido para fins de carência deve ser vinculado ao ano do implemento da idade, independentemente do segurado possuir, nesta data, o número de contribuições exigido: