MERITÍSSIMO JUÍZO DA ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente, vem, com o devido respeito, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, propor
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO
DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:
FATOS
O Autor requereu em ${data_generica}, perante a Autarquia Previdenciária, a concessão de benefício por incapacidade, o qual restou indeferido, sob a alegação de data do início da doença (DID) anterior ao início das contribuições.
Todavia, o INSS deixou de analisar o preenchimento dos requisitos para acesso ao benefício assistencial à pessoa com deficiência (espécie 87).
Considerando a existência de indeferimento administrativo e o julgamento da Turma Nacional de Uniformização no Tema 217, bem como a jurisprudência do TRF/4, é pertinente o ajuizamento da presente ação.
Síntese sobre a condição pessoal do Autor:
Enfermidade ou Síndrome | Graves Patologias Oftalmológicas |
Limitações decorrentes | Obstrução da participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas |
Dados sobre o requerimento administrativo:
Número do benefício | ${informacao_generica} |
Data do requerimento | ${data_generica} |
FUNDAMENTOS JURÍDICOS
Da fungibilidade entre os benefícios
No dia 21 de Agosto de 2020, a Turma Nacional de Uniformização julgou o assunto sob a sistemática dos recursos representativos de controvérsia (Tema 217).
Eis a tese fixada pelo Colegiado:
Em relação ao benefício assistencial e aos benefícios por incapacidade, é possível conhecer de um deles em juízo, ainda que não seja o especificamente requerido na via administrativa, desde que preenchidos os requisitos legais, observando-se o contraditório e o disposto no artigo 9º e 10 do CPC.
E o entendimento deste Regional é no mesmo sentido:
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. [...]. 3. A jurisprudência deste Tribunal consagra a fungibilidade dos benefícios previdenciários de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez e do benefício assistencial. [...] (TRF4, AC 5006581-69.2020.4.04.9999, TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DE SC, Relator SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ, juntado aos autos em 18/12/2020)
Assim, deve ser processado e julgado o presente pedido.
Da inexistência de coisa julgada
O Requerente não desconhece a existência do processo federal nº ${informacao_generica}, em que postulava a concessão de benefício previdenciário por incapacidade ao trabalho.
Referida ação foi julgada improcedente, em razão do não cumprimento do período de car&eci