MERITÍSSIMO JUÍZO DA ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente, vem, com o devido respeito, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, propor
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE RETROAÇÃO DE DIB E COBRANÇA DE VALORES ATRASADOS
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:
I - DOS FATOS
A parte Autora, em ${data_generica}, requereu a concessão do benefício de aposentadoria por idade ao INSS, uma vez que preenchidos os requisitos para fazer jus a benesse.
Contudo, o INSS, ao analisar, concedeu o benefício somente a partir de ${data_generica}. Isto é, posteriormente à DER, por entender que somente nesta data a parte Autora preencheu os requisitos.
Ocorre que, se observados todos os vínculos de sua CTPS e os dados do CNIS, a parte Autora já fazia jus ao benefício no momento do requerimento administrativo, razão pela qual se ajuiza a presente demanda.
Dados do processo administrativo:
1. Número do benefício (NB): | ${informacao_generica} |
2. Data do requerimento (DER): | ${data_generica} |
3. Data de início do benefício (DIB) | ${data_generica} |
II – DO DIREITO
O benefício previdenciário de aposentadoria por idade está previsto na Constituição Federal, no artigo 201, inciso I, que garante o atendimento estatal às pessoas em idade avançada. Ainda, o § 7º, inciso I, do mesmo artigo referido, dispõe que é assegurada a aposentadoria, desde que preenchidos os requisitos.
Até novembro de 2019, para ter direito ao benefício, conforme artigo 48 da Lei 8.213/91, era necessário que os homens cumprissem 65 anos de idade e 180 meses de carência. Já as mulheres, 60 anos de idade e também 180 meses de carência.
No entanto, com a entrada em vigor da Emenda Constitucional n.º 103/2019