EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já devidamente qualificado nos autos do presente processo, vem, por meio de seus procuradores, perante Vossa Excelência, propor
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PELO ATRASO NA IMPLANTAÇÃO DE BENEFÍCIO
em face em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que ora passa a expor:
I – BREVE RELATÓRIO DO PROCESSO
A Parte Autora ajuizou ação previdenciária que tramitou neste Juízo sob o número ${informacao_generica}, na qual pleiteou a concessão de ${informacao_generica}.
A demanda foi julgada procedente, sendo a Autarquia Previdenciária condenada nos seguintes termos:
${informacao_generica}
O INSS foi devidamente intimado da decisão, através da publicação da nota de expediente nº ${informacao_generica}, disponibilizada em ${data_generica}. Nesse sentido, foi determinada a implantação imediata do benefício, no prazo de ${informacao_generica} dias.
Todavia, a Autarquia-Ré não cumpriu a decisão para implantação do benefício concedido à Parte Autora. Com efeito, conforme documentos em anexo, o INSS implantou o benefício somente dois anos depois, a saber, em ${data_generica}, sem qualquer justificativa e somente após diversos comandos judiciais de implementação imediata do benefício, sob pena de multa diária.
Em razão disso, não resta alternativa à parte Autora, senão o ajuizamento da presente ação, visando a indenização por danos morais pelo atraso indevido na implantação da benesse.
II – FUNDAMENTOS JURÍDICOS
Do Dano Moral
O dano moral pretendido encontra amparo no artigo 5º, X, da Constituição Federal e nos artigos 186 e 927 do Código Civil.
Com efeito, a Constituição Federal é elucida